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Receita unifica regra de cobrança

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

O Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União (AGU) deram na semana passada mais um passo no processo de transição dos créditos fiscais cobrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Super-Receita. Uma portaria do ministério unificou as regras de cobrança judicial entre Fazenda e Previdência: só serão cobrados judicialmente os créditos tributários superiores a R$ 10 mil. O valor, já fixado neste nível desde 1999 na Receita Federal, era de R$ 5 mil na Previdência.
De acordo com o procurador federal Paulo César Lopes, da área de cobrança do INSS, a medida é uma uniformização de regras da cobrança judicial entre a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir de 1º de abril de 2008, toda a dívida ativa cobrada pelos procuradores federais, ligados ao INSS, será cobrada pela PGFN. A regra de transição utilizada hoje, prevista na lei que criou a Super-Receita – a Lei nº 11.457 – é de que os créditos fiscais previdenciários lançados antes de 1º de maio de 2007 continuam sendo cobrados pela procuradoria federal e os lançados depois passam para a Fazenda. Até abril de 2008, os procuradores federais continuam com o estoque antigo da dívida.
Segundo o procurador, para as dívidas previdenciárias inferiores a R$ 10 mil que já foram para cobrança judicial, foi autorizado aos procuradores federais pedir o arquivamento provisório do processo. Se a execução estiver sendo bem-sucedida, ou em fase final de tramitação, o procurador pode manter a cobrança.
O objetivo do piso para a cobrança judicial de dívidas, diz Paulo César, é a economia de dinheiro e de pessoal. Enquanto as dívidas inferiores a R$ 10 mil correspondem a 0,66% do valor cobrado pela Previdência, representam 40% do número de processos de cobrança. Ao não enviar o processo à Justiça, o governo poupa sua estrutura e a do Judiciário. E não deixa de cobrar o débito: ele continua em cobrança administrativa, com registro na Dívida Ativa e no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Com isso, o devedor não retira certidões negativas de débito (CNDs).
Com o fim da cobrança judicial da dívida do INSS, a Procuradoria Geral Federal ficará responsável apenas pela cobrança das demais 168 autarquias sob sua responsabilidade. Segundo Paulo César, apesar do número, o trabalho será bem menor – basicamente multas de agências regulatórias ou do Ibama. Atualmente, a AGU está levantando o tamanho dessa dívida para reorganizar a cobrança.


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