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Receita quer que postos comprovem regularidade fiscal

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O secretário substituto da Receita Federal, Ricardo José de Souza Pinheiro, sugeriu que a regularidade fiscal – a condição de estar em dia com o pagamento de impostos – seja considerada um pré-requisito para a atuação de empresas no mercado de combustíveis. Ele participou, hoje à tarde, de audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a proposta do novo Código Brasileiro de Combustíveis (PL 2316/03).

De acordo com Pinheiro, a exigência da regularidade fiscal pode evitar enormes prejuízos para o Fisco. Ele explicou que empresas do setor, muitas das quais “não passam de barracos com celular e escritório”, valem-se de liminares judiciais para não recolher os impostos e causam “danos irreparáveis” aos cofres públicos.

A Justiça, segundo ele, costuma conceder as liminares sem exigir a contrapartida do depósito judicial. A conseqüência é que, quando a liminar é cassada (o que acontece, segundo o secretário, em 100% dos casos), as empresas desaparecem e a Receita não tem mais de quem cobrar os atrasados. O índice de recuperação desses impostos, revela Pinheiro, não alcança nem 5%.

Lucros astronômicos

“São empresas laranjas, que obtêm lucros astronômicos repassando os efeitos das liminares para os seus preços, ou seja, vendendo mais barato sem pagar imposto”, explicou Ricardo Pinheiro. “Ora, trata-se de gestão temerária, porque diante de uma futura queda da liminar elas não têm como repor seu prejuízo”, acrescentou o secretário.

Ele observou que quem atua dessa forma possivelmente já está mal intencionado, preparando a fraude. “Mas as empresas só podem agir assim porque são liberadas do depósito judicial. Com o depósito, o jogo acaba”, disse.

O secretário também propôs penas mais severas para o crime de “interposição de pessoas” (uso de laranjas) – que, em sua opinião, deve ser incluído no rol das infrações gravíssimas. Além disso, Ricardo Pinheiro sugeriu que as multas aplicadas ao setor de combustíveis sejam proporcionais ao valor do dano causado. Atualmente, elas têm valores fixos, muitas vezes irrisórios e incapazes de coibir as atividades criminosas.

Controle dos postos

O diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Paulo Arthur Lencione Góes, defendeu um controle mais rigoroso sobre os postos revendedores de combustíveis. Segundo ele, uma vez comprovada a irregularidade, a fraude ou a adulteração de combustíveis, e tendo sida garantida ampla defesa, os postos deveriam estar sujeitos à suspensão de suas atividades e até mesmo à interdição.

O promotor de Justiça e coordenador do Procon de Minas Gerais, Amauri Artimos da Mata, elogiou o projeto do Código de Combustíveis, mas sugeriu alguns acréscimos. Ele propôs, por exemplo, normas mais rígidas para os postos que abastecem as empresas transportadoras de combustíveis, para evitar concorrência desleal com os demais postos. E sugeriu que os distribuidores de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) sejam obrigados a garantir o abastecimento, como forma de combater os fornecedores clandestinos.

Fim da guerra fiscal

Amauri da Mata defendeu também que seja proibida a devolução à distribuidora do combustível adulterado apreendido. Atualmente, o combustível apreendido pode ser reutilizado pela distribuidora. “Ou seja, o infrator acaba beneficiado por sua própria torpeza”, criticou o promotor.

Ele sugeriu que o combustível apreendido, quando estiver fora das especificações técnicas mas ainda puder ser aproveitado, seja doado a instituições públicas como a Polícia Militar.

O presidente da Comissão Técnica Permanente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), André Luiz Barreto de Paiva Filho, disse que o sistema normativo do ICMS dos combustíveis pode e deve ser aperfeiçoado, com base no espírito da reforma tributária em tramitação no Congresso. De acordo com Paiva Filho, é desejável a uniformidade da legislação e das alíquotas praticadas pelos diversos estados, para acabar com as distorções provocadas pela guerra fiscal.

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