Logo Leandro e CIA

Receita Previdenciária triplica recursos contra filantrópicas

Publicado em:

A Receita Previdenciária apresentou mais de 300 recursos em 2006 contra o certificado dado para as entidades filantrópicas, requisito para a isenção de tributos. Os recursos foram interpostos por detectar, segundo a Receita, irregularidades nas demonstrações apresentadas ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O número foi três vezesmaior do que no ano de 2005, quando cerca de 90 recursos foram apresentados. Eles são analisados pelo próprio Conselho, ao qual as entidades devem prestar contas periodicamente da aplicação em gratuidade para que tenham o certificado. Segundo Edna Alegro, chefe da Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária da Secretaria da Receita Previdenciária, em 90% dos casos as irregularidades são confirmadas. Sem o certificado, requisito essencial para se obter a isenção, o benefício é revogado posteriormente pela Previdência.

Segundo a chefe da auditoria de isenção previdenciária, a fiscalização tem sido mais intensa principalmente com relação as 350 maiores entidades isentas, que segundo ela, representam 60% do valor de renúncia anual do governo. A fiscalização é feita por meio das 56 Delegacias da Receita Previdenciária existentes no Brasil. Atualmente, o Brasil tem, segundo dados da Secretaria da Previdência, cerca de 5,5 mil entidades previdenciárias. “Temos de levar em consideração o custo-benefício da fiscalização e, com isso, as empresas que têm maior isenção precisam ser mais bem monitoradas”, explica.

Segundo Edna Alegro, a maioria das entidades com o benefício cassado não tem cumprido os requisitos necessários para que a atividade seja classificada como beneficente ou tem concedido vantagens a dirigentes do órgão, o que é proibido pela Lei Previdenciária n° 8.212/1991.

Esse aumento de recursos contra entidades filantrópicas ainda não reflete aos números de entidades com isenção cancelada, já que há um tempo para a tramitação dos processos e para a defesa das empresas.

Por enquanto o número de isenções canceladas nos últimos anos se mantém constante, segundo dados da Receita Previdenciária. Em 2004, 46 empresas tiveram a isenção tributária cancelada. Em 2005 foram 48 e em 2006, 41.

Nesses primeiros meses de 2007, nove empresas perderam a isenção. Se essa proporção for mantida nos próximos meses o número final de empresas com isenções cassadas deve ser maior do que a média dos últimos anos.

Renúncia fiscal

O valor estimado da renúncia fiscal de contribuições sociais, conforme os dados oficiais da Previdência Social, também têm crescido gradativamente. Em 2004 foram cerca de R$ 3,3 bilhões, em 2005 R$ 3,9 bilhões e R$ 4,3 bilhões em 2006. A previsão, segundo Edna Alegro é de que a renúncia aumente cerca de 10% neste ano de 2007. “Surgem novas entidades a cada dia e as que já desenvolvem um trabalho têm crescido com rapidez”, diz.

A isenção foi concedida em 2004 para 280 novas entidades. Em 2005, mais 216 conseguiram o benefício. No ano de 2006, mais 229 entidades obtiveram a isenção. Neste ano, até o final de fevereiro, 27 novas entidades conseguiram o benefício.

Segundo Edna Alegro, a intenção da Secretaria da previdência não é restringir a isenção. “A função social das entidades isentas é indiscutível. Mas, para que possam usufruir da isenção, é imprescindível que cumpram os requisitos, pois só assim estarão cumprindo realmente seu papel na sociedade, uma vez que ao deixar de recolher contribuições previdenciárias têm o dever de dar a contrapartida em ações beneficentes de assistência social.”

Requisitos

As entidades precisam cumprir os requisitos do artigo 55 da Lei n° 8.212/1991 para que sejam beneficiadas com a isenção de impostos. As principais exigências são: ser reconhecida como de utilidade pública; ser possuidora do registro e do certificado de entidade beneficente de assistência social. A entidade tem de promover a assistência social beneficente educacional ou de saúde, que atendam ou menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. O órgão também não pode remunerar seus diretores, conselheiros, sócios e outros ou conceder benefício a qualquer título. E, segundo a lei, deve aplicar integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?