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Receita não irá prorrogar prazo de adesão ao Refis 3

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O prazo termina na sexta-feira; 101 mil empresas já se inscreveram no novo programa

Renata Veríssimo

BRASÍLIA – O secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo Cardoso alertou nesta quarta-feira que não será prorrogado o prazo para a adesão das empresas ao novo programa de parcelamento de dívidas tributárias, chamado de Refis 3. O prazo termina na sexta-feira. Segundo Cardoso, 101 mil empresas já se inscreveram no novo programa.

Ele esclareceu que as empresas que desejarem aderir ao parcelamento devem desistir dos processos judiciais e administrativos referentes aos débitos que desejam incluir no programa. As empresas também podem migrar dos programas anteriores (Refis e Paes) para o novo parcelamento. “Aquelas ações na Justiça que as empresas acham que vão perder, elas podem desistir e entrarem no parcelamento. Aquelas que as empresas acham que vão ganhar, elas podem continuar discutindo na Justiça”, explicou o secretário.

Cardoso afirmou que se criou “um terrorismo no mercado” sobre a necessidade de desistência de todos os processos para aderir ao Refis 3. O secretário, alertou, no entanto, que caso venham perder as ações, as empresas terão que pagar os impostos sem os benefícios fiscais concedidos pela Medida Provisória 303, de 29 de junho, que criou o novo programa. Ele explicou também que, em caso de desistência de ações com depósitos judiciais, os recursos depositados irão integralmente para a Receita, sem as reduções previstas na MP.

A MP 303 possibilita a quitação à vista dos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 com desconto de 80% no valor da multa e de 30% nos juros. Os débitos vencidos até aquela data também podem ser parcelados em seis vezes, com as parcelas corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic (atualmente em 14,25% ao ano), recebendo os mesmo descontos. Outra possibilidade é parcelar em 130 meses, com desconto de 50% somente no valor da multa. As prestações serão corrigidas pela TJLP. A MP também permite que débitos vencidos entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem descontos e com as parcelas corrigidas pela Selic.

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