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Receita modifica norma sobre IPI

Publicado em:

Zínia Baeta
19/04/2006

A Receita Federal publicou ontem o Ato Declaratório Interpretativo nº 5, que altera seu entendimento sobre o uso de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a produtos imunes do imposto. De acordo com tributaristas, desde a edição da Instrução Normativa (IN) nº 33, de 1999, a Receita autorizava o uso de créditos do IPI acumulados ao fim do trimestre para o pagamento de outros tributos federais. A medida era possível para os produtos imunes, listados no regulamento do IPI – o que inclui derivados de petróleo, combustíveis, livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, dentre outros.

A advogada Adma Murro Nogueira, do Braga e Marafon, explica que uma fabricante de papel, por exemplo, não paga IPI na saída do produto, ou seja, na venda. Mas na matéria-prima, necessária para a produção, incide IPI. É esse crédito que era acumulado pelas empresas – já que a venda final é imune – e que poderia ser usado para compensar outros tributos ao fim do trimestre. Pelo ato interpretativo, no entanto, a Receita passa a entender que essa possibilidade não é possível mais, diz a advogada.

O tributarista Eduardo Fleury, do Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que a Receita possui até mesmo processos de consulta no qual confirma ao contribuinte que o aproveitamento dos créditos nessa situação poderia ocorrer. Ele cita o caso da Consulta nº 83, de 2003, da sexta região. “É uma insegurança jurídica”, diz. Para o tributarista, conforme a interpretação que fez do ato, a medida será aplicada retroativamente. “Se fosse aplicado daqui para frente, tudo bem, mas retroativamente?”, questiona.

A advogada Adma Nogueira entende, porém, que é possível à Receita exigir o passado, mas para ela até agora a questão é uma incógnita. “Em tese poderia-se cobrar o passado, mas havia o amparo de uma outra regulamentação da Receita que autorizava a compensação”, afirma. Segundo ela, o ato declaratório não cria nada, apenas interpreta a lei, interpretação essa que mudou após sete anos.

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