Foi baixada a zero a alíquota do Imposto de Renda (IR) incidente sobre as remessas de recursos ao exterior para custear atividades de promoção comercial para exportações. Essa é a principal norma do decreto 6.761, publicado na edição de sexta-feira do "Diário Oficial da União". Além desse benefício, que atende a antiga reivindicação do setor privado, o Executivo esclareceu que toda prestação de serviço ligada a feiras e eventos promocionais da venda de produtos e serviços brasileiros terá essa vantagem, o que inclui, por exemplo, tradutores e consultores.
|
O decreto 6.761 também retira a carga do IR das despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior, o que inclui remessas aos operadores logísticos.
|
Se o governo baixou de 25% a 15% para zero a carga tributária das remessas ao exterior na promoção comercial, criou, por outro lado, obrigação acessória para os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – a partir de 2010. Com base nas operações realizadas a partir de 2009, terão de ser informadas à Receita Federal todas as remessas a não-residentes, independentemente do motivo.
|
Segundo técnicos da Receita, as normas atuais do Banco Central vinculam essas operações realizadas pelas instituições financeiras e pessoas jurídicas habilitadas, mas pode haver alguma lacuna sobre a identificação precisa da identidade do recebedor dos recursos. Dessa maneira, o Brasil ficava em posição desconfortável quando outro país pedia essas informações para o combate à lavagem de dinheiro.
|
O "Diário Oficial" também publicou o decreto 6.759, com a consolidação do regulamento aduaneiro e novas normas para a atividade. Foi mudado o cálculo do imposto de importação no regime de admissão temporária. Se antes era cobrada a razão da divisão do tempo de permanência no país pela vida útil do bem, agora vale 1% do valor do bem ao mês.
|
Os contêineres também passarão a ter livre circulação, sem controle de admissão temporária. A Receita vai exigir mera declaração de trânsito. O decreto 6.759 também mudou a habilitação dos despachantes aduaneiros. Além da exigência de atuação prévia de dois anos como ajudante, o candidato terá de ser aprovado em exame sobre legislação aduaneira e tributária. Os atuais profissionais estão livres da exigência.
|
|