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Receita investiga sonegação de R$ 110 mi

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Empresas são acusadas de cometer irregularidades em declaração de débitos e créditos tributários federais

A Receita Federal identificou um grupo de empresas que cometeram irregularidades em suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) e deixaram de recolher R$ 110 milhões em impostos federais em apenas quatro meses na região de Guarulhos (SP). A sonegação no Estado pode chegar a R$ 6 bilhões, no período de cinco anos, segundo estimativa do fisco federal.

Os nomes dos contribuintes não podem ser divulgados por conta do sigilo fiscal, mas a Folha apurou que são estabelecimentos de médio e grande portes, principalmente dos setores industrial (metalúrgicas e empresas farmacêuticas, entre outras atividades) e comercial.

Após constatar indícios de fraude e sonegação fiscal nas DCTFs, a Receita vai intensificar as auditorias sobre essas declarações e deve expandir a fiscalização, iniciada em novembro de 2006 em Guarulhos, para todo o Estado de São Paulo.

A DCTF é considerada confissão de dívida das empresas e, na prática, um complemento à declaração do IR da pessoa jurídica (feita uma vez ao ano). Nas declarações de débitos e créditos, as empresas são obrigadas a informar detalhadamente a relação de tributos que devem ao fisco, como PIS, Cofins, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Todas as empresas de médio e grande portes, além de órgãos públicos (prefeituras e governos), têm de prestar essas informações mensalmente ou semestralmente, dependendo de sua receita bruta e da quantidade de débitos declarados.

Se a receita bruta da empresa for superior a R$ 30 milhões anuais ou se ela tiver débitos fiscais acima de R$ 3 milhões (no segundo ano anterior ao período em que deve apresentar a DCTF), o documento tem de ser entregue à Receita todos os meses. Só estão livres de entregar a DCTF as micro e as empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples.

Créditos demais

Os contribuintes também informam nas DCTFs os valores de créditos adquiridos em suas operações e que serão descontados no pagamento de tributos. São nessas declarações que as empresas relatam à Receita se suspenderam o pagamento de impostos por conta de decisões judiciais que as favorecem -liminares ou sentenças.

É nessas informações judiciais que quatro auditores de Guarulhos identificaram indícios de fraudes em 44% dos valores informados nas DCTFs como sendo suspensos por conta de ações judiciais.

Entre novembro de 2006 e fevereiro deste ano, a fiscalização auditou R$ 251 milhões de débitos declarados em DCTFs como suspensos por medida judicial. Do total, R$ 110 milhões não tinham amparo judicial e, portanto, podiam ser imediatamente cobrados pelo fisco.

"Foram auditados os contribuintes com maiores valores suspensos. Encontramos nas informações fornecidas nas DCTFs que 44% do total, ou R$ 110 milhões, eram exigíveis, ou seja, não tinham amparo judicial. Parte desse valor já está sendo cobrada desde novembro porque não está sujeita a impugnações nem recursos. São valores de débitos já confessados pelos contribuintes", afirma Fábio Kirzner Ejchel, delegado da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos.

No Estado de São Paulo, o total de débitos informados em DCTFs na condição de suspensos chega a R$ 14 bilhões, no período de 1999 a 2004. "Se o percentual verificado em Guarulhos (44%, sem medida judicial que justifique a suspensão) se repetir para os demais municípios do Estado, R$ 6 bilhões podem ser encaminhados para cobrança imediatamente."

Liminar inexistente

Nas auditorias, os fiscais apuraram que: 1) há casos de empresas que nunca tiveram decisões favoráveis na Justiça, mas alegam ao fisco, por anos, que estão beneficiadas por liminar ou sentença; 2) há situações em que o contribuinte questionava na ação apenas a cobrança de um tributo, mas informou na DCTF que questionava todos os tributos; 3) há casos de empresas que ganharam na primeira instância, mas perderam a suspensão do pagamento dos tributos nas instâncias posteriores; e 4) há casos de contribuintes que declararam estar amparados por uma liminar em mandado de segurança de uma associação de seu segmento, mas a empresa nem sequer é filiada a essa entidade.

Desde novembro, a Receita envia cartas de cobrança a essas empresas. Além dos débitos, elas terão de pagar multa de 20% e juros.

Caso não façam o pagamento, os débitos dessas empresas serão inscritos na dívida ativa. Se os auditores constatarem que houve má-fé e intenção de cometer fraude, a Receita pode encaminhar uma representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, que pode ou não oferecer denúncia à Justiça Federal.

 
Fonte: Folha de S. Paulo
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