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Receita dobra limite para as exportações de microempresas

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Medida consta da Instrução Normativa 611, desta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União

Da assessoria da Receita Federal

Brasília – A Receita Federal aumentou o limite das exportações das micro e pequenas empresas, que passa de US$ 10 mil para US$ 20 mil. A cota permite que essas empresas possam vender suas mercadorias sem cumprir as exigências feitas aos demais exportadores, como a habilitação nos diversos sistemas de comércio exterior.

A medida consta da Instrução Normativa 611, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União e alcança também as exportações feitas por meio do Exporta Fácil dos Correios. A norma se alinha também à medida adotada recentemente pelo Banco Central, que fixou o limite de US$ 20 mil para as operações com câmbio simplificado.

De acordo com a secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Lionço, as micro e pequenas empresas têm aumentado significativamente sua participação no comércio internacional. Em 2005, as exportações realizadas por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) totalizaram cerca de US$ 120 milhões, apresentando crescimento de 21% sobre o ano anterior.

A expectativa é que, em 2006, com o novo limite, o incremento seja ainda maior, não apenas no volume exportado, mas também na quantidade de pequenos exportadores. “O aumento do valor para o despacho aduaneiro simplificado é um importante fator de estímulo para atingir esse objetivo”, reforça.

Essa mesma norma facilitou também o procedimento aduaneiro de envio ao exterior de bens destinados à ajuda humanitária e salvamento em situações de guerras, calamidades e acidentes, assim como de material destinado a apoio logístico das tropas brasileiras em missões de paz no exterior. “Essas situações, em geral, necessitam de urgência no envio dos bens e a colaboração que for possível de todos os envolvidos”, explica Clecy.

Outra alteração prevista na Instrução Normativa 611 simplifica a entrada no País de bens de caráter cultural, como obras de arte, equipamentos e cenários, destinadas a exposições, mostras e espetáculos, inclusive aqueles bens nacionais que aqui retornem depois de terem sido expostos ou utilizados em eventos culturais ou museus no exterior.

“Com essas medidas, a Receita Federal objetiva dar continuidade ao processo de facilitação do comércio exterior brasileiro, sem prejuízo da garantia da segurança aduaneira, fator de extrema relevância nas relações comerciais entre os países”, afirma a secretária.

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