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Receita descarta revisão nas alíquotas da Cofins

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A Cofins deixou de ser cumulativa em 2004. Passou, portanto, a ser tributo sobre o valor agregado. O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, diminui a relevância do salto de arrecadação que esse tributo deu. Para o secretário, o mais adequado é verificar a relação entre a receita da Cofins e o Produto Interno Bruto (PIB). Mesmo neste cálculo, que o secretário prefere, o imposto explodiu em arrecadação, dando um pulo de 1,01% em 1992 para 4,48% em 2005.

A Receita informa que, em 1990, o Finsocial, precursor da Cofins, arrecadou o equivalente a 1,6% do PIB. A arrecadação da Cofins, em 1992, representou 1,01% do PIB. Em 2002, esse tributo arrecadou 3,78% do PIB. Em 2005, chegou a 4,48%. Um fator que explica o aumento da arrecadação, segundo Barreto, é a cobrança sobre instituições financeiras, em 1999, e a incidência sobre as importações, em 2004.

“A Cofins era distorciva no regime cumulativo. As importações não eram tributadas, as empresas eram forçadas a verticalizar sua produção, os exportadores não conseguiam ver seus créditos reconhecidos e o fisco tinha imensa dificuldade em desonerar os bens de capital”, comenta Barreto.

A Receita admite que a Cofins é um tributo de apuração complexa porque, no regime não cumulativo, permite o desconto dos valores pagos em etapas anteriores da produção. “O regime da Cofins cumulativa era simples, mas distorcivo. Optou-se por um modelo mais sofisticado, porém mais justo. A vantagem é a não cumulatividade, que tem formas complexas em todo o mundo”, justifica o secretário.

Nesse ambiente complexo, a Receita revela que a maior parte das consultas sobre Cofins enviadas pelos contribuintes é com relação aos insumos que dão direito a crédito. Em segundo lugar, vêm as dúvidas sobre o crédito presumido na atividade agroindustrial. Outros temas freqüentes nas consultas são a imunidade nas exportações de serviços e o desconto de créditos na revenda de produtos monofásicos.

Sobre a polêmica da necessidade de revisão da alíquota de 7,6% adotada a partir de 2004 – ela era de 3% no regime cumulativo – Barreto afirma que foi desnecessária porque, segundo a Receita, a alíquota estava calibrada, sem distorção para produção e preços na economia.

Barreto informa que a Receita não recebeu pedido para que o setor de serviços volte a recolher a Cofins no regime cumulativo. Mas adianta que não há como atender a essa reivindicação sem reduzir a arrecadação e desequilibrar a dinâmica econômica. “Fora do lucro presumido, pode ter ocorrido uma redistribuição da carga, setorialmente. Mas o Estado tem de olhar para todos”, explica o secretário-adjunto.

Ainda recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo os setores de telecomunicações, construção civil, transporte aéreo, educação e saúde. O modelo original previsto pelo governo não contemplava essas exceções, mas o Congresso assim determinou.

Os críticos da Cofins costumam apontar que esse tributo prejudica as cadeias mais curtas e as que agregam pouco valor aos seus produtos. O agronegócio é o exemplo mais citado. Mas Barreto contesta esses argumentos e diz que, pelo fato de esse setor usar insumos de pessoas físicas, criou-se o crédito presumido. Do valor das compras feitas de agricultores, a indústria ligada à agricultura tem direito a um crédito presumido de 35%. Para a pecuária, é de 60%. Na agricultura, fertilizantes, sementes, adubos e medicamentos veterinários não pagam PIS e Cofins.

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