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Receita corrige dados para migração do Supersimples

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Silas Santiago diz que será possível saber não somente se a empresa tem dívidas, mas também para quem ela está devendo

Da Redação

As micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional, chamado de Supersimples, que entra em vigor na semana que vem, só poderão saber se estão ou não devedoras na próxima segunda-feira. O sistema de consultas que foi colocado à disposição no site da Receita Federal há alguns dias forneceu informações erradas ao contribuinte. Mesmo as empresas que tinham uma Certidão Negativa de Débitos (CND) apareceram como devedoras pela consulta.

De acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o problema ocorreu porque o sistema de “pré-migração” para o Supersimples deveria fazer uma varredura no mesmo período usado para a CND, mas acabou se utilizando um diferente. “Isso já foi reprocessado. Nós temos dados definitivos, mas a consulta correta só vai estar disponível no dia 2”, diz Santiago.

A Receita colocou, em seu site, um aviso sobre uma eventual “alteração de informações”, mas, segundo o secretário, não houve tempo de colocar as informações corretas para consulta. “Todas as empresas que não tiverem migrado na segunda-feira devem optar novamente em julho, e elas têm todo o mês de julho para regularizar a situação.”

Santiago diz ainda que, na segunda, será possível saber não somente se a empresa tem dívidas, mas também para quem ela está devendo. “Na pré-migração não aparecem informações sobre débitos com o estado e os municípios. A partir de segunda vai aparecer tudo.”

Ele acredita que o prazo firmado na lei para a entrada em vigor do Supersimples (1.º de julho) não será alterado, mesmo com as reivindicações de entidades empresariais e municípios. Ontem, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul divulgou que luta, em parceria com o Sebrae gaúcho, pela ampliação do prazo de adesão ao Supersimples.

“Nós temos uma lei para cumprir. Apesar de todos os problemas que a Lei Complementar 123 [que institui o Supersimples] tem, ela tem prazo para ser cumprida. E se é lei, nós temos que cumprir”, diz o secretário-executivo do Comitê Gestor.

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