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Receita bloqueia restituição de impostos para devedores

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Izabel Duva/Rafael Godoi

Cerca de mil empresas que estão em débito com a Previdência Social ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e fizeram o pedido dos créditos tributários e previdenciários à Receita Federal, somando um valor superior a R$ 3 bilhões, deixarão de receber as restituições de impostos e contribuições federais do órgão. O fisco já iniciou o trabalho de encontro de contas de um grupo de 800 empresas.

A medida, prevista no artigo 114 da Lei 11.196/05 e regulamentada pela Portaria nº 23, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, é uma tentativa para reduzir o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encerrado em R$ 37,576 bilhões no ano passado. De acordo com a Secretaria da Receita Federal (SRF), o valor da restituição ou ressarcimento das empresas devedoras poderá ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas. A chamada compensação de ofício vale para todos os processos de pedidos de créditos tributários feitos por empresas e já concluídos. Com essa regulamentação, o fisco passará a verificar a existência de débitos antes de fazer o pagamento dos créditos.

O procedimento se estende às empresas que apresentam débitos previdenciários em discussão, como por exemplo, os parcelados e regulamentados, situação de débito em julgamento, ou até aqueles em que há inconsistência nos dados burocráticos. “A Receita Federal não poderia confundir irregularidade com inadimplência. Afinal, o contribuinte que paga o imposto mas faz um mau cruzamento das informações, errando um código ou uma data, não deixa de fazer o pagamento e está na relação dos débitos.

Até que estes erros se afastem, ele não consegue a certidão de que deve receber as restituições”, afirma Eduardo Ricca, sócio da área tributária do escritório Demarest e Almeida Advogados .

Após a notificação, a Receita Federal estabelece um prazo de 15 dias para o contribuinte se manifestar, e de acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, num primeiro momento a empresa que precisa comprovar a inexistência de débito deve contestar com recurso administrativo de inconformidade junto ao órgão. Se o julgamento for desfavorável, deve recorrer à justiça comum. “O prazo é muito pequeno, até porque o fisco detém as informações e o contribuinte precisa delas”, acredita. O consultor tributário Edson Carvalho, da Directa Auditores também aponta o curto prazo estabelecido pela Receita. “Além de informar ao contribuinte a existência de um débito que ele não reconhece, o órgão não tem tempo fixado para analisar o recurso, e enquanto isso a empresa fica sem restituição”, explica. Para ele, as empresas que fizeram confissões de dívidas e estão com o parcelamento do débito previdenciário em dia não deveriam ficar sem a restituição. “Houve uma perda de controle do fisco. Os advogados vão buscar os direitos dos contribuintes e vão recorrer à justiça”, declara.

A medida, para Robertson Emerenciano, advogado tributário e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados , aumenta a burocracia no País e cria um cenário de disputa entre o contribuinte e o fisco. “As empresas devem evitar ao máximo fazer qualquer pedido à Receita Federal”, afirma.

Para ele, o ideal seria efetuar a compensação dentro da própria empresa. “As que não têm saída, como por exemplo as exportadoras, deveriam fazer cada vez mais operações que diminuam o crédito acumulado”, explica Emerenciano. “Esta é uma norma sem respaldo”, diz.

Em acordo está o consultor tributário Denílson Utpadel, da Martinelli Advocacia Empresarial . “As empresas poderão ser muito prejudicadas”, afirma e chama a atenção para as que estão cumprindo com o parcelamento do débito previdenciário. “A parcela foi feita dentro da lei e a Receita deveria pagar os créditos tributários”, conclui.

Com a busca dos débitos iniciada, a Secretaria da Receita Federal estima que no primeiro grupo de empresas examinado os débitos somem os R$ 3 bilhões. Já os créditos existentes, de acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, não podem ser precisados porque boa parte dos valores declarados ainda está sob contestação. Na prática, segundo ele, o que a Receita faz agora é obrigar aqueles “contribuintes que utilizavam só a porta de saída do Ministério, ao cobrar seus créditos, passar também pela porta da entrada, e acertar os débitos existentes”.

De acordo com o texto da portaria interministerial, assim que for confirmada a existência de crédito e débito, o contribuinte será notificado sobre a realização do acerto. Se em 15 dias ele não se manifestar, a SRF fará, por meio de ofício, a compensação. Primeiro são saldadas as dívidas com a SRF, em seguida as lançadas pela PGFN, e por fim os débitos com o INSS. Se ainda sobrarem recursos, eles são creditados ao contribuinte. Mas, caso ele não concorde com a execução, a SRF manterá retido o crédito solicitado até que todo débito existente seja quitado.

A cobrança integrada de débitos previdenciários e tributários, segundo Paulo Ricardo de Souza, deve inclusive ser ampliada, assim que a Receita Federal do Brasil (Super-Receita) for aprovada pelo Senado. De acordo com o secretário-adjunto, assim que a cobrança dos tributos for unificada, a compensação de créditos e de débitos também passará a ser feita em um único momento, o que pelo lado do governo pode melhorar a arrecadação, e do contribuinte acelerar a compensação de créditos existentes. Paulo Ricardo ressalta que, na maior parte dos casos, os créditos são pedidos por empresas exportadoras.

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