Receita aperta cerco sobre os proprietários de imóveis
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A Receita Federal divulgou na semana passada, através da Instrução Normativa nº 576, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de 2005. A principal mudança será na data da entrega do documento, que deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas envolvidas na compra, venda e aluguel de imóveis.
O prazo expira no dia 28 de fevereiro do próximo ano, enquanto que, anteriormente, era entregue no final de março. Além disso, no início deste ano houve um adiamento de um mês no prazo para que mais empresas pudessem realizar a entrega. A Receita Federal espera receber pouco mais de 30 mil declarações em 2006. Neste ano, 18 mil entregaram, sendo que o órgão esperava receber de 20 mil.
A segunda alteração é sobre quem deve entregar a declaração. A partir deste ano, a obrigação foi estendida às incorporadoras (empresas que fazem a venda dos projetos imobiliários, no lugar das construtoras), aos condomínios e às pessoas jurídicas constituídas para administrar o patrimônio dos sócios — seja comprando, vendendo ou alugando.
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da declaração. A Dimob contém informações sobre operações de compra, venda ou aluguel de imóveis realizadas no ano anterior. A Receita quer saber a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor.
Como fazer
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições e alienações, no ano em que foram contratadas, e sobre os pagamentos decorrentes de locação e intermediação de locação ocorridos no ano, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Para declarar, a empresa deve entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa específico para ela. O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido após a transmissão dos dados estiver completa. O mesmo programa é usado no caso de retificação de dados.
A multa por atraso ou erros na Dimob é salgada. Quem deixar de apresentar a declaração ou a fizer depois do prazo fica sujeito à multa mínima de R$ 5 mil por mês. Caso haja omissão ou informação incompleta de dados, a empresa estará sujeita a uma multa nunca inferior a R$ 100, indo a até 5% sobre o valor total da transação.
Se a Receita Federal julgar que houve omissão ou informação falsa na declaração com intenção de sonegar impostos, a empresa pode ser levada à Justiça por crime contra a ordem tributária, além de ser enquadrada no regime de acompanhamento especial da Receita.
Cruzamento de dados
O principal objetivo da declaração é realizar o cruzamento de dados para descobrir evasão fiscal. “Sabendo através da Dimob o quanto foi gasto no pagamento de um aluguel, por exemplo, a Receita cruza o dado com o Imposto de Renda dos envolvidos na negociação para saber se alguém não a declarou corretamente. Vira uma espécie de dedo-duro”, disse o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.
A necessidade em criar a Dimob foi detectada pela Receita Federal no final de 2002, quando uma fiscalização cerrada nas 500 maiores empresas de construção e administração de imóveis detectou uma fraude tributária que chegava aos R$ 1,2 bilhão. Ela foi criada quatro meses depois. “Tinha muita gente que não declarava os ganhos com atividades imobiliárias, especialmente de aluguel”, disse Santos.
Porém, ela é tratada como uma “dor de cabeça” a mais para as empresas do setor imobiliário, assim como as demais declarações acessórias — chamadas assim porque não apuram impostos, servindo apenas para que o Fisco faça o cruzamento de dados. Os contabilistas acreditam que este tipo de procedimento poderia ser mais simples, pois os gastos com eles podem chegar a até 1% do faturamento de uma empresa, sendo que eles não rendem dividendos e ainda podem trazer penalidades.
“Não há como ser contra as obrigações acessórias, mas elas poderiam ser simplificadas. O ideal seria haver apenas uma, que condensasse todas as informações que devem ser repassadas ao Fisco”, disse o diretor técnico da empresa de assessoria contábil Confirp , Richard Domingos.
Outra conseqüência do aumento do poder das obrigações acessórias é o círculo vicioso que elas criam: quanto maior a carga, maior a sonegação, que por sua vez cria mais declarações.
Além das empresas do setor imobiliário, mais uma entrega obrigação acessória específica: as administradoras de cartão de crédito, que preenchem a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).