Logo Leandro e CIA

Rachid quer regime especial para PJ

Publicado em:

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, defendeu ontem a criação de um regime especial de tributação para as empresas prestadoras de serviço formadas por uma única pessoa física, como jogadores de futebol, artistas, apresentadores de televisão, altos executivos de empresas e jornalistas.

Esse regime, segundo ele, permitiria uma tributação mais justa e equilibrada, acabando com a polêmica em torno das multas aplicadas pelos fiscais a essas empresas. As autuações vêm sendo questionadas na esfera administrativa e judicial e levaram o Congresso Nacional a aprovar como salvaguarda jurídica a Emenda nº 3, incluída pelos parlamentares na lei que criou a Super-Receita.

“A legislação tributária não contempla as novas relações de trabalho”, admitiu Rachid. Ele disse que está aberto para dialogar, “a qualquer momento”, com os representantes das 37 entidades de classe de vários setores da área de saúde, indústria, serviços, comunicações, informática e comércio que se uniram em defesa da emenda.

A nova lei proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empreendimento para prestar um serviço, as chamadas pessoa jurídica ou PJ. A emenda deixa claro que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas.

As entidades patronais querem evitar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda. O presidente tem até o dia 16 de março para sancionar a lei, mas integrantes do governo já sinalizaram a intenção de veto. Entre eles os ministros Guido Mantega (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e Nelson Machado (Previdência).

Rachid defendeu as autuações feitas pela Receita porque o Fisco julga que as PJs foram formadas para que pessoas físicas se travestissem de pessoas jurídicas para pagar menos. “A prestação de serviços de caráter personalíssimo deve ser tributada como pessoa física e com vínculo previdenciário”, disse ele.

Segundo ele, as empresas com vários sócios, como é o caso de um escritório de advocacia, não estão nessa situação. Ele reconheceu, no entanto, que há uma “zona cinzenta” para a definição, por exemplo, de “até onde vai uma empresa formada com vários sócios de advocacia e outra com um profissional apenas atuando e que tem vínculo de exclusividade com o seu cliente”. Nesse último caso, para a Receita, estaria caracterizado o caráter personalíssimo da empresa.

O secretário rebateu as críticas de que a Receita estaria perseguindo essas empresas. “A Receita é um órgão técnico”, ressaltou. Ele foi sutil ao ser questionado sobre a avaliação favorável de inúmeros tributaristas à emenda 3: “É preciso ter uma reflexão. Se tivermos um fórum de estudiosos e acadêmicos sem interesse pessoal seria um debate interessante”, disse. (AE)

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?