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Quinta-feira cheia para pagamento de imposto federal

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Contribuinte deve ficar atento à agenda semanal carregada para evitar a cobrança de multas e juros

Rosangela Dolis

Uma série de impostos federais relativos a negócios e aplicações feitas por pessoas físicas em abril vence quinta-feira, além da segunda cota do Imposto de Renda. São impostos como os incidentes sobre o lucro com a venda de imóvel ou de ações e o recebimento de pensões alimentícias ou de aluguel, com os quais muita gente, por falta de informação, só se preocupa na hora da entrega da declaração anual, em abril de cada ano.

A advogada tributarista Elisabeth Libertuci explica que são pelo menos cinco os tipos de renda cujos impostos vencem ao longo do ano. O prazo de pagamento desses impostos vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda, alerta Elisabeth. Veja quais são esses casos:

GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS

O imposto é de 15% sobre o lucro tributável (valor de venda menos o valor constante na declaração), mas há quatro situações de isenção – a venda de bens por até R$ 35 mil por mês; a venda de imóvel adquirido até 1969; a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos; a venda de imóvel residencial cujo dinheiro obtido será empregado na compra de outro imóvel residencial num prazo de 180 dias. Fora dessas condições, o vendedor deve apurar o imposto. Isso deve ser feito por meio do programa Ganho de Capital, disponível no site da Receita Federal, explica Elisabeth. Ela diz que é importante usar o programa, porque ele calcula automaticamente a redução de lucro de 5% ao ano para imóvel adquirido até 1988 e a redução de lucro sobre os valores fixados em reais para imóveis adquiridos após essa data.

RECEBIMENTO DE ALUGUEL RESIDENCIAL DE PESSOA FÍSICA

O imposto é calculado com o uso da tabela mensal progressiva do Imposto de Renda e recolhido por meio do carnê-leão. Pela tabela atual, ficam sujeitos ao recolhimento mensal aluguéis acima de R$ 1.313,69. Para o cálculo, o locador pode descontar a taxa da imobiliária e também IPTU e condomínio, se ficou responsável por essas despesas.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Beneficiários do pagamento também ficam sujeitos ao recolhimento mensal do carnê-leão se receberem acima de R$ 1.313,69. Elisabeth orienta que o recolhimento seja feito em nome do beneficiário, ainda que criança. Assim, o detentor da guarda judicial do menor pode deixar para avaliar a vantagem ou não de incluí-lo em sua declaração como dependente por ocasião da declaração anual.

RENDA VARIÁVEL

Fica isento o lucro obtido com a venda de até R$ 20 mil por mês de ações na bolsa de valores. Fora dessa condição, o investidor que tem lucro deve recolher o imposto de 15% mensalmente sobre a diferença entre o valor de resgate e o valor aplicado. Nesse caso, as perdas podem ser compensadas com os ganhos no próprio mês ou nos meses seguintes.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR MANTIDAS POR RESIDENTES NO BRASIL

Em caso de resgate de valores, é tributável a diferença entre o valor de resgate e o valor investido. O cálculo é feito no subprograma Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, dentro do programa Ganho de Capital. No caso de recebimento de juros ou dividendos, o contribuinte fica sujeito ao carnê-leão, observada a isenção da tabela progressiva para até R$ 1.313,69 mensais. O mesmo se aplica ao recebimento de serviços e aluguéis em países sem acordo tributário com o Brasil. A dívida independe do ingresso dos recursos no País.

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