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Quem vendeu imóvel em 2005 deve seguir normas específicas

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São muitas as regras de isenção e as que definem o cálculo do tributo sobre o lucro obtido no negócio

Cássia Carolinda

O contribuinte que vendeu bens no ano passado e apurou ganho de capital (diferença positiva entre o valor de aquisição e o de alienação) precisa ficar atento às mudanças de legislação para não cometer nenhum equívoco no momento de prestar contas ao Leão na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

O consultor tributário Andrei Lopez Bordin, da Assessor Consultores Empresariais, comenta que, principalmente no caso de imóveis, é importante recapitular os casos de isenção que já existiam e continuam valendo, os que foram modificados e os que começaram a vigorar no ano passado.

Imóveis vendidos por até R$ 20 mil, até 15 de junho de 2005, estão livres do recolhimento do imposto, ainda que haja diferença positiva entre o preço de aquisição e o de venda. O limite de R$ 20 mil, para isenção, foi ampliado para R$ 35 mil nas vendas ocorridas a partir de 16 de junho. Bordin lembra ainda que na alienação de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por valor não superior a R$ 440 mil, desde que observada a condição de não ter feito outra venda nos cinco anos anteriores, o contribuinte também está isento do pagamento do imposto. Mesmo assim, diz o tributarista, o declarante deve informar o lucro obtido com a venda do bem no quadro “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, até para justificar o aumento do patrimônio.

Há ainda a norma que possibilita o abatimento de 5% no lucro por ano que o imóvel pertenceu à pessoa até 1988. As regras mais recentes, para unidades vendidas a partir de 16 de junho de 2005, isentam, no caso de imóvel residencial, situações em que o contribuinte usa todo o dinheiro da venda para a compra de outra unidade. Se não houver compra de outra ou for usado só uma parte do capital obtido no negócio, a alíquota do IR incidirá sobre o lucro total ou da parcela restante, depois de aplicado o redutor, previsto na lei. Tudo isso pode parecer bastante confuso, mas não é. Ao prencher os dados do negócio realizado no programa ganho de capital, disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte obterá o resultado para seu caso específico, de pagamento de imposto ou de isenção, explica o tributarista.