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Quais Atividades Não São Mais Consideradas MEI?

Publicado em:

REVISTA FINANCEIRA

 

Após recentes ajustes nas categorias destinadas aos microempreendedores individuais (MEI), diversas atividades foram excluídas, demandando uma pronta adaptação por parte dos empresários que faziam parte desses setores. Com a exclusão de 34 ocupações da lista que define as atividades do MEI, o cenário agora exige uma revisão estratégica para manter o status no Simples Nacional.

Entre as atividades agora excluídas, destacam-se profissões como adestrador de animais, comerciante de medicamentos veterinários, alinhador de pneus e operador de marketing direto. A lista completa pode ser conferida no final do texto.

A medida impacta diversos setores, exigindo uma rápida resposta dos microempreendedores para ajustar-se às novas diretrizes. A pergunta que fica é: quais alternativas estão disponíveis para aqueles cujas atividades foram removidas do MEI?

O que fazer caso sua atividade foi retirada?

Se a sua atividade foi retirada, duas alternativas principais se apresentam. A primeira consiste na solicitação do desenquadramento do SIMEI por meio do Portal do Empreendedor, possibilitando a transição do MEI para uma microempresa (ME).

A segunda opção envolve a busca por outra ocupação que esteja alinhada aos serviços prestados. Na lista revisada, pode haver uma atividade próxima àquela anteriormente exercida, na qual é possível se enquadrar.

É importante destacar que também é viável escolher uma atividade principal e até 15 secundárias para melhor representar a realidade do negócio. Essa flexibilidade oferece aos empreendedores a oportunidade de ajustar-se de maneira mais precisa às novas normas e continuar operando dentro do Simples Nacional.

A velocidade na adaptação torna-se crucial diante dessas mudanças, e a orientação é que os microempreendedores ajam prontamente para evitar possíveis impactos em seus negócios.

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