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Provisão de Cofins está indefinida

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Josette Goulart

Às vésperas do fechamento dos balanços de 2006, ainda não há uma definição clara de como as companhias deverão tratar a disputa bilionária em torno do alargamento da base de cálculo da PIS/Cofins – causa ganha pelos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda estuda como isso deve ser feito. Se o rumo seguido for o proposto pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as companhias que fizeram provisões sobre a disputa em seus últimos balanços vão ficar em desvantagem em relação àquelas que optaram por não fazê-las. Isso porque o Ibracon definiu que essas últimas poderão agora optar por não constituir as provisões, desde que prestem essa informação nas notas explicativas dos balanços. No entanto, quem fez as provisões não poderá revertê-las até o trânsito em julgado de seus processos judiciais.

De acordo com o presidente da diretoria do Ibracon, Francisco Papellas, a Interpretação Técnica nº 02 do instituto define que as empresas que não fizeram o registro precisam agora analisar se não há nenhum erro processual na ação que corre na Justiça e se há evidências de que o caso não acarretará redução patrimonial futura. Isso porque a jurisprudência já foi pacificada pelo Supremo. Mas a mesma análise não poderá ser feita pelos responsáveis dos balanços de grandes companhias como CSN, AmBev, TAM, Braskem, Aracruz e Embraer, entre outras, que possuem milhões cada uma em provisões sobre o questionamento da base de cálculo do PIS/Cofins. Elas terão mesmo que esperar sua ação transitar em julgado ou então uma resolução do Senado que altere a Lei nº 9.718 – que permitiu o alargamento da base de cálculo – ou ainda uma súmula vinculante do Supremo, ainda segundo Papellas.

A questão, entretanto, ainda é bastante controversa. Nem mesmo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definiu como o tema deverá ser tratado pelas companhias que não fizeram a provisão. Tem sido comum a autarquia incorporar os comunicados e interpretações do Ibracon, mas de acordo com o gerente de normas da CVM, José Carlos Bezerra da Silva, ainda não há decisão se a Interpretação Técnica nº 02 será seguida pela CVM. A circular que definirá a questão deve ser publicada em breve, segundo ele. Bezerra da Silva diz, entretanto, que a CVM mantém a posição de que as empresas que registraram os passivos terão que esperar o fim de seus processos na Justiça. “O que não impede que o administrador, com base em informações sadias, possa fazer a reversão e assumir o risco por essa decisão”, diz. “A CVM vai analisar os casos e pode punir ou não. E quem não fez a provisão, porque não fez?”

Primeiramente, o próprio Ibracon entendia que haveria possibilidade de reversão das provisões mesmo para empresas que ainda não tinham ações transitadas em julgado. Isso poderia acontecer porque já há uma jurisprudência firme e pacificada no Supremo sobre o assunto, e no entendimento de diversos auditores esse tema entraria na exceção prevista na Interpretação Técnica nº 02 do próprio Ibracon (veja matéria abaixo). Agora o Ibracon definiu que a regra vale somente para as empresas que não fizeram provisões.

O resultado da dúvida em torno do tema é que pelo menos duas grandes auditorias procuradas pelo Valor ainda não definiram como tratar o assunto. Por um lado, seria coerente evitar que, de uma hora para outra, companhias que não fizeram provisões mudem seus resultados para em pouco tempo revertê-las novamente, quando suas ações transitarem em julgado. Por outro, não permitir que empresas que fizeram a provisão possam usar os mesmos critérios para revertê-las pode também distorcer critérios de análise. Um auditor que preferiu não se identificar disse que o balanço tem que refletir a realidade financeira da empresa naquele momento – e no momento é pacífica a vitória do contribuinte.

O advogado tributarista Rafael Malheiro, do escritório Souza, Cescon, diz que o Ibracon está avaliando conceitualmente o risco de maneira diferente para cada caso. A questão é que trata-se do mesmo risco: o de, por algum motivo, ocorrer um revés na decisão do Supremo. “Isso distorce as demonstrações financeiras e dificulta a comparação entre elas pelo acionista e investidor”, diz. O tributarista Ari Carrion, da Carrion Associados, diz que historicamente as empresas auditadas por profissionais sérios saem perdendo. Mas lembra que o Ibracon precisa fazer uma regra rígida que possa valer também para auditores que “vendem pareceres”. “É preciso olhar o lado promíscuo da auditoria, que existe em larga escala”, diz. A principal crítica de advogados, entretanto, é a de que existe um conservadorismo excessivo por parte de auditores e da própria CVM, em parte em função dos regulamentos internacionais, mais rígidos, mas que tamanha rigidez pode não servir à realidade brasileira.

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