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Prorrogado o prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS

Publicado em:

CTAT

Portal CNM

A Resolução CGSN 194/2026 que prorroga o prazo para a opção pelo Simples Nacional e, em relação às empresas optantes, pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) no ano-calendário de 2027 foi publicada Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de setembro. Com a mudança, a opção pelo Simples Nacional para 2027, pode ser formalizada no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores municipais estarem atentos aos novos prazos, especialmente quanto à análise das solicitações de ingresso no Simples Nacional e à identificação das pendências impeditivas, cuja regularização passa a ter como limite o dia 30 de outubro de 2026.

A alteração é relevante, visto que foi publicada às vésperas do encerramento do prazo anteriormente previsto, em 30 de setembro, ampliando o período para que as empresas regularizem sua situação e exerçam as opções que produzirão efeitos em 2027, ano em que a CBS passa a substituir a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A CNM reforça a importância de os Municípios acompanharem as solicitações e os procedimentos relacionados ao Simples Nacional e orientarem os contribuintes sobre os novos prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Novos prazos
Segundo a resolução, as empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para escolher o regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo de adesão no Portal do Simples Nacional vai até 30 de outubro de 2026, e a mudança passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Com a opção pelo regime regular, as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de ser devidas pelo Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027, e esses tributos passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular. Assim como ocorre com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Empresas em início de atividade
A nova resolução também ajusta as regras aplicáveis às empresas em início de atividade. Os prazos gerais de opção previstos para 2027 não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples Nacional.

Para a opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a exceção alcança as empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Principais prazos:
– Opção pelo Simples Nacional para 2027 até 15 de outubro de 2026;
– Regularização de pendências após indeferimento até 30 de outubro de 2026;
– Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 até 30 de outubro de 2026;
– Cancelamento da opção pelo Simples Nacional de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
– Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS/CBS de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Da Agência CNM de Notícias