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Proposta prevê mais impostos a clubes S/As, mas menos do que a uma empresa comum

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Pelo projeto de lei que tramita no Congresso cria um regime especial de tributação de 5% sobre a receita bruta ou na fonte pagadora para tributos federais

O balanço financeiro do Flamengo de 2018 mostrou que o rubro-negro arrecadou R$ 542,7 milhões e pagou R$ 54,9 milhões em impostos, o equivalente a 10,12% do total. Com o Simples-Fut – o regime tributário proposto pelo Projeto de Lei (PL) 5.082/2016, em tramitação no Congresso –, a equipe carioca teria pagado R$ 83 milhões em tributos caso a nova proposta de clube-empresa já estivesse em prática e o campeão da Libertadores já tivesse aderido a ela. O valor corresponderia a 15,12% do total.

Associações civis sem fins lucrativos, como os clubes, contam com uma série de isenções de impostos. Ao migrarem para empresas, elas passam a recolher mais tributos, mas bem menos do que sociedades empresariais comuns. Se o Flamengo fosse um clube-empresa nas regras de hoje, o pagamento de impostos em 2018 chegaria a R$ 120,4 milhões, 22,18% do que arrecadou no período. As contas se referem apenas a impostos federais. O PL cria um regime especial de tributação de 5% sobre a receita bruta ou na fonte pagadora para tributos federais como IRPJ, CSLL e Cofins e INSS.

“Um clube hoje paga algo como uma igreja. São basicamente impostos sobre a folha de pagamento (5%). No resto, é praticamente isento. No clube-empresa, estamos equivalendo os impostos sobre folha, adicionando uma camada de 5% sobre a receita bruta, algo parecido com o Simples”, explica o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), relator da proposta.

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