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Proposta prevê honorários contra Fazenda

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Fernando Teixeira De Brasília

Um dos itens encaminhados pelo Ministério da Justiça como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário está gerando preocupação entre procuradores da Fazenda pública. A proposta, atualmente à espera de um relator no Senado, institui o pagamento de honorários quando a Fazenda sai vencida em uma ação, nos mesmos moldes em que é feito quando envolve partes privadas. O instrumento pode inflar em até 20% o valor das condenações contra o Estado, impactando no orçamento de Estados, municípios e do governo federal, envolvidos em disputas que colocam bilhões de reais em jogo.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manuel Felipe do Rêgo Brandão, hoje em dia, nos casos que envolvem a Fazenda, os honorários são fixados pelo juiz tendo como parâmetro o trabalho desenvolvido pelo advogado. A mudança, diz, poderá legitimar a fixação de honorários milionários contra a Fazenda em questões que envolvem altos valores, mas temas pacificados e processos repetitivos, típicos das disputas contra o poder público, mas facilmente administráveis pelos advogados.

O impacto econômico da medida fica visível em alguns grandes casos julgados recentemente, como o crédito-prêmio IPI, uma disputa estimada em R$ 27 bilhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A disputa acabou vencida pela Fazenda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas caso fossem aplicadas as multas de 10% a 20% como as estipuladas pelo projeto em um caso desse tipo, o Tesouro poderia sair com um prejuízo adicional de até R$ 5,4 bilhões.

Segundo a defesa da proposta acatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Fazenda goza de um privilégio, segundo as regras atuais, que fere o princípio da isonomia. Hoje, mesmo que a condenação contra a Fazenda tenha alto valor, o honorário será estipulado sem nenhuma referência quantitativa. A proposta foi apresentada ao Congresso em agosto de 2004. Outros temas polêmicos do texto acabaram barrados pelo próprio relator do projeto, o deputado Maurício Rands (PT-PE) antes de iniciar sua tramitação. Entre os vetos, ficaram para trás a responsabilização pessoal dos advogados por medidas protelatórias, um adicional de 50% dos honorários de sucumbência em causas repetitivas e a incidência cumulativa de honorários para cada novo recurso.

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