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Proposta permite abater doação para educação

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A Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 6.952/06, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que permite às empresas deduzirem da base de cálculo de seu Imposto de Renda metade de suas despesas com a compra de material escolar destinados à doação em programas governamentais de educação.

“A Constituição proclama que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Apesar disso, todos conhecemos a situação precária da maioria das escolas públicas do País e a insuficiência dos recursos disponíveis para a educação”, diz o deputado.

Para o parlamentar, a verba destinada pelos orçamentos públicos para aplicação em educação está muito aquém do necessário.

“Por isso, impõe-se o engajamento do meio empresarial na colaboração mais estreita com os programas educacionais mantidos pelos governos”, defende Campos.

O deputado avalia que o projeto não vai gerar desequilíbrio financeiro e orçamentário porque entra em vigor apenas no ano seguinte àquele em que for aprovado.

Tramitação

O texto, sujeito a votação em plenário, tramita apensado ao projeto de lei nº 5.767/05, do deputado Osório Adriano (PFL-DF). Ambos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

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