Logo Leandro e CIA

Proposta do Confaz para regulamentar repasse de ICMS prevê R$ 8,3 bi ao ano

Publicado em:

Mônica Izaguirre De Brasília

Após mais de um ano de discussões, os governos estaduais chegaram a um acordo sobre a regulamentação do artigo que constitucionalizou as compensações da Lei Kandir. Minuta de projeto de lei complementar aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevê que a União repassará aos Estados pelo menos R$ 8,27 bilhões por ano para compensá-los de perdas com a desoneração tributária de exportações de produtos primários e semi-elaborados.

Poucas horas depois de aprovado, o anteprojeto foi entregue pela coordenadora do Confaz, Lina Maria Vieira, ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Murilo Portugal. Pela proposta, o valor usado como ponto de partida será corrigido anualmente pelo mesmo percentual de variação do volume financeiro das exportações desses produtos. O critério de rateio entre as unidades da federação seria definido posteriormente pelo próprio Confaz, por delegação da lei.

Lina avisa que, se o governo federal não encampar o projeto, mesmo assim ele será formalmente apresentado ao Congresso, por intermédio de algum deputado ou senador. Pensando nessa possibilidade, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) já pediu à consultoria legislativa do Senado até um parecer sobre a legitimidade de autoria.

Alegando se tratar de matéria orçamentária, o Ministério da Fazenda tem defendido que cabe exclusivamente ao governo federal encaminhar projeto de lei para regulamentar o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Assinado pelo consultor Renato Monteiro Rezende, o parecer encomendado por Tourinho discorda e afirma que a iniciativa pode vir de qualquer membro ou comissão da Câmara ou do Senado.

Enquanto essa parte da Constituição não estiver regulamentada por lei complementar, o valor do ressarcimento continuará a depender, todos os anos, de negociação com o governo federal. Hoje, a legislação não estabelece um critério para definição dos repasses. A versão original da Lei Kandir, de 1996, fixava valores e critérios de rateio entre os Estados. Posteriormente, a Lei Complementar 115, última a alterar a Kandir, estabeleceu que a União deve repassar aos Estados o que for colocado em seu orçamento para tal finalidade. Entretanto, não define qual deve ser este montante nem mesmo a obrigatoriedade de que conste qualquer valor na proposta orçamentária do governo.

O projeto de orçamento da União para 2006, por exemplo, chegou ao Congresso sem um centavo para compensações da Lei Kandir. O relatório setorial sobre o orçamento do Ministério da Fazenda, de autoria do deputado Anivaldo Vale (PSDB/ PA), prevê R$ 3,4 bilhões. Conforme Lina Vieira, no entanto, os Estados vão brigar para que, no relatório geral, preparado pelo deputado Carlito Merss (PT-SC), o montante chegue aos R$ 8,27 bilhões propostos no anteprojeto de lei complementar entregue ontem a Murilo Portugal.

Lina, que é secretária de Tributação do Rio Grande do Norte, explica que o valor é resultado de uma apuração detalhada sobre as perdas de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Kandir no período de julho de 2004 a junho de 2005. No total, elas chegam a R$ 16,5 bilhões. Mas os Estados propõem receber só metade porque aceitam dividir meio a meio, com o governo federal, a conta da desoneração. Em fins do ano passado, os fiscos estaduais chegaram a falar em perdas de mais de R$ 21 bilhões. Segundo Lina, isso era apenas uma estimativa preliminar, que não se confirmou.

Ela destaca que o Confaz (colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda, Finanças e Tributação) usou números do próprio governo federal para chegar à cifra de R$ 8,27 bilhões. Por isso, o Ministério da Fazenda, diz, não terá como contestá-la. Se não conseguirem colocar no orçamento de 2006 o montante desejado de ressarcimento, acrescenta a coordenadora do Confaz, “os Estados não terão como ressarcir os exportadores. Não existe mágica”.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?