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Projeto traz imóveis para formalidade

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Fernando Teixeira De Brasília

Na sexta-feira será levado à discussão, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.057/2000, que trata da criação de condomínios urbanos e da regularização fundiária. Acompanhado de perto pela indústria da construção civil e por entidades ligada à atividade imobiliária, o projeto vem de uma tramitação complicada e recebeu 136 novas emendas em apenas um mês na CCJ. Sua aprovação dependerá de um difícil entendimento entre interesses de ambientalistas, empreendedores imobiliários e urbanistas, todos com propostas incorporadas ao projeto atual.

O projeto tenta, por um lado, regularizar a situação dos condomínios residenciais, que dominam os investimentos em loteamentos imobiliários desde a década de 80, mas que até hoje não possuem uma base legal satisfatória para seu funcionamento. O texto também propõe uma flexibilização de normas para permitir a incorporação, à economia formal, de cerca de 12 milhões de imóveis que não possuem registro, segundo dados do Ministério das Cidades.

Segundo o advogado Pedro Cortez, do KLA Advogados, que acompanha o projeto pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o projeto quer sistematizar as regras para acelerar a aprovação de novos condomínios, que hoje leva até três anos, e também pode trazer para a legalidade empreendimentos hoje em situação irregular. Segundo o advogado, o projeto faz algumas concessões para as correntes contrárias aos lotes fechados para permitir a formalização dos empreendimentos. Entre as concessões, os condomínios deverão manter para fora dos muros as áreas públicas – como praças – e as áreas verdes consideradas de proteção ambiental. Outro ponto favorável à indústria, diz Cortez, é que o projeto reduz as exigências de infra-estrutura como pavimentação para permitir a abertura de condomínios para faixas de menor poder aquisitivo.

A outra parte do projeto, destinada à regularização fundiária, deverá ter grande impacto com a incorporação, à economia formal, de uma parcela de 40% a até 70% dos imóveis brasileiros. Segundo Patrícia Ferraz, que acompanha o projeto para o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), esse patrimônio não entra no mercado financeiro – onde pode servir de garantia para a obtenção de crédito – e não é transacionado formalmente, o que impede o recolhimento de tributos. Outra proposta incluída no projeto, diz Patrícia, permitirá a redução dos custos e da burocracia para a comercialização de imóveis, com a centralização de todas as informações do imóvel – como certidões negativas judiciais e fiscais – no próprio cartório de registro, com a informatização das bases de dados.

Segundo Pedro Cortez, as emendas que serão alvo de discussão nesta sexta-feira envolvem os mais diversos interesses, desde construtores até movimentos por moradia. Segundo a procuradora Maria da Glória Borin de Almeida, um dos artigos incluídos no projeto é frontalmente contrário ao Código de Defesa do Consumidor. Para favorecer os empreendedores imobiliários, o item determina que, em caso de inadimplência, o consumidor deve pagar, além da multa de 10% existente atualmente, juros moratórios, taxa de corretagem, tributos e uma espécie de “aluguel” de 0,5% do valor do imóvel pelo seu uso.