Projeto reduz período para empresas ficarem inativas
Publicado em:

De acordo com a senadora, o procedimento atual "é muito burocrático e de alto custo, e a obrigatoriedade de apresentação de elevado número de declarações, pela empresa inativa e pelos sócios, provoca acúmulo desnecessário de informações no banco de dados da Receita Federal".
Caso seja aprovada, a iniciativa da senadora vai alterar o artigo 60 da Lei 8.934/94, cujo texto estabelece que "a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento".
No que se refere à inatividade, o procedimento diz respeito a arquivamento de documentos (autenticação dos livros, alterações societárias, realização de assembléias, renovação dos dirigentes etc.) dentro desse período. "A medida será de grande valia, tanto o comércio quanto para o governo. Na verdade, vai se livrar de um cadastro podre, que fica aberto gerando custos para as empresas e para a Receita Federal", avaliou Figueiredo Xará, superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
Xará disse ainda que é muito difícil para uma empresa que está na inatividade há mais de cinco anos se regularizar, pois, embora parada, continua sofrendo a incidência de imposto. "Com essa lei, vai-se facilitar a vida de ambos os lados, pois irá permitir normalizar a vida daquelas pessoas que estão com pendências, ou seja, será uma contribuição para o livre comércio."
O economista Renan Sebastião, da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), disse que recebe com simpatia a proposição. "Entendo que a sociedade só terá benefícios com uma alteração dessa natureza. Qual o motivo dessas empresas ficarem tanto tempo na inatividade?", indagou.
Para ele, caso esse projeto venha a tornar-se lei, um dos desdobramentos será o de diminuir os riscos no setor comercial. Exemplo disso, o economista faz menção a vedar as brechas para procedimentos de "lavagem de dinheiro". Em outras palavras, intenções ilícitas de empresas que só existem de fachada. "Além do mais, cinco anos é um prazo bastante razoável, portanto, vejo um ganho na transparência."
Pelo projeto da senadora também modifica-se o mecanismo para que a empresa seja declarada inativa, que atualmente requer uma manifestação do empreendedor. Com a proposição, Vânia defende que definição passe a ser automática, assim que completarem os cinco anos.
A senadora explica, no texto do projeto, que, se a empresa não comunicar o desejo de manter-se em funcionamento no prazo previsto, a junta comercial promoverá o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento às autoridades arrecadadoras.
Para Lúcia Vânia, o prazo de 10 anos é excessivo. Ela afirma que "a qualidade das informações constantes do banco de dados das juntas comerciais e demais órgãos requer seja procedida de ofício a baixa das empresas que encerraram as suas atividades há mais de cinco anos, mas não a procederam espontaneamente".
Esse problema com relação ao prazo para a atividade empresarial já colocou o Brasil em posição desconfortável. Pesquisa do Banco Mundial já chegou a apontar que, se abrir uma empresa no Brasil é difícil, fechar é muito mais complicado. É comum ouvir que contadores e advogados costumam dizer que é preciso rezar e se preparar para ter muita, mas muita dor de cabeça.
Além disso, apontam eles, é imprescindível ter dinheiro no bolso e bastante disposição para enfrentar uma verdadeira via crucis em órgãos públicos. O tempo médio que se leva é de 10 anos -para abrir, são 152 dias-, de acordo com estudo do Banco Mundial. Não é à toa que 8% dos 4,5 milhões de empresas cadastradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo estão desativadas. A maior dificuldade para fechar uma empresa são os débitos que se acumulam.