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Projeto proíbe regime de substituição tributária para microempresa

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Portal Fenacon

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), proíbe a inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional no regime de substituição tributária. No regime de substituição tributária, a empresa pode projetar o valor que será cobrado do consumidor final, calcular oICMSe o recolher antecipadamente. Hoje, companhias de micro e pequeno porte devem calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial.

Na avaliação do autor, essa fórmula tem um impacto direto na carga tributária das microempresas ao sujeita-las ao mesmo regime de tributação de ICMS e ISS aplicado aos contribuintes sujeitos aos regimes de apuração normal.

“A substituição tributária é uma exceção à regra e, no entanto, vem sendo tratada como regra, uma vez que vários estados vêm adotando o regime de substituição tributária do ICMS e aplicando-o à grande maioria dos produtos acabados”, observa.

Tramitação
A proposta será analisada, emregime de prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias