Projeto isenta cooperativas de contribuição social
Publicado em:
Panoramabrasil
Tramita na Câmara o projeto de lei nº 7.014/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que isenta os atos cooperativos de crédito e de transporte rodoviário de cargas da cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com isso, ficam livres do tributo as operações praticadas entre as cooperativas e seus associados ou por cooperativas entre si. A legislação atual já isenta essas cooperativas da cobrança da Cofins e do PIS-faturamento.
O ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Por isso, também não há incidência, nos seus resultados positivos, de Imposto de Renda ou outros tributos.
De acordo com o parlamentar, as sociedades cooperativas de crédito e de transporte estão, atualmente, sujeitas a uma carga tributária superior à suportada por empresas de médio e grande porte que atuam no mesmo setor de atividade. Ele lembra que a própria Constituição determina apoio e estímulo ao cooperativismo. Para tanto, defende, é necessário extinguir uma situação de desigualdade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.