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Projeto impõe valor de tributos nas embalagens

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As indústrias deverão informar ao consumidor, nas embalagens de seus produtos, os percentuais, sobre o preço de venda, relativos a tributos federais, estaduais e municipais. É o que determina o projeto de lei 6.013/2005, apresentado pelo deputado Vittorio Medioli (PV-MG) e que regulamenta o parágrafo quinto do artigo 150 da Constituição. “A tributação indireta, que fica camuflada nos preços das mercadorias e serviços, é responsável pela maioria dos recursos arrecadados no País, e a população não tem noção, nem aproximada, do peso desses tributos sobre sua renda”, argumenta o deputado.

O autor justifica o projeto afirmando que a carga tributária brasileira permanece em patamar bastante alto, após ter crescido de forma vertiginosa entre 1993 e 2001. Ele lembra também que o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 inclui a determinação para que o legislador ordinário esclarecesse os consumidores acerca de tributos que incidam sobre mercadorias e serviços. “A idéia desse projeto é fornecer mais informações tributárias aos consumidores, para que possam avaliar adequadamente o peso dos tributos sobre sua renda; o contribuinte, sabendo exatamente quanto do seu dinheiro é repassado ao Estado, pode se tornar mais consciente da importância dos tributos e adotar atitudes mais ativas em relação à atuação das autoridades públicas”, diz Medioli.

De acordo com o projeto, essa obrigação das pessoas jurídicas do setor industrial abrange os seguintes tributos da União: imposto sobre importação (II); IPI; IOF; Cide/Combustíveis; Cofins; Pis/Pasep; CPMF; e contribuições do INSS. Também são abrangidos o ICMS, cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal; e ISS, cobrado pelos municípios.

O projeto foi apensado ao PL 3.488/1997, do ex-deputado João Mellão Neto (SP), que inclui entre os direitos do consumidor a informação adequada e clara sobre a composição dos custos básicos dos produtos e serviços.

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