Projeto evita dupla tributação sobre empresas
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Iniciativa permite que as empresas de alimentação e as cooperativas usem o crédito presumido apenas para compensar os pagamentos do PIS/Pasep e da Cofins
Da Agência Câmara
Brasília – O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2140/06, do deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), suspende parte do Ato Declaratório Interpretativo nº 15, publicado pela Receita Federal em dezembro do ano passado. O ato permite que as empresas do setor alimentício e as cooperativas usem o mecanismo do crédito presumido apenas para compensar os pagamentos do PIS/Pasep e da Cofins.
O crédito presumido foi criado para permitir que as empresas que compram insumos dentro da cadeia produtiva, nos quais já estão embutidos os valores do PIS/Pasep e Cofins, compensem essas contribuições no pagamento de outros impostos.
Esse mecanismo evita a dupla tributação: a empresa só arca com a parte do imposto que lhe cabe e recebe o crédito pelos valores desembolsados em outras fases da cadeia produtiva.
Previsão legal
Para o deputado Sciarra, o ato da Receita não tem respaldo jurídico, pois limita a dedução sem que haja previsão legal para isso. “A Constituição é clara ao determinar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude da lei”, argumenta. Por isso, segundo ele, as empresas devem ter liberdade para usar o crédito na hora de compensar o pagamento de qualquer tributo federal.
Tramitação
O PDC 2140 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado pela comissão, ele será votado em plenário.
Serviço:
Agência Câmara – www.camara.gov.br