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Projeto de lei amplia rol de empresas aptas ao Simples

Publicado em:

Mônica Izaguirre e Arnaldo Galvão

 

A Receita Federal anunciou ontem à noite uma ampliação de 15 dias no prazo de adesão ao Supersimples. A data limite para pedir o ingresso no novo regime tributário das micro e pequenas empresas seria, inicialmente, hoje. A mudança foi decidida pelo Comitê Gestor Simples Nacional. O cancelamento da migração automática também pode ser pedido até 15 de agosto. O mesmo se aplica aos pedidos de adesão ao parcelamento especial de dívidas em 120 meses e ao pagamento da primeira parcela.

O novo prazo é igual ao previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43, de 2007, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal. Outras mudanças foram alvo do mesmo acordo, porém dependem de aprovação do projeto, que corre risco de perder objeto caso não seja votado até o próximo dia 7. O alerta foi feito ontem pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator da proposta. O texto amplia o leque de atividades empresariais passíveis de enquadramento no novo regime. Mas para que haja tempo de sanção do projeto e implementação das mudanças antes de 15 de agosto, a aprovação precisa se dar, no máximo, até a próxima terça-feira, explica o relator. Mesmo sem as mudanças, mais de 1,47 milhão de empresas já pediram adesão ao Supersimples até agora, além daquelas 1,33 milhão que migraram automaticamente para o novo sistema.

O Projeto de Lei Complementar nº 43 chegou a entrar na pauta da última sessão feita pelo Senado antes do recesso parlamentar de julho, mas não pôde ser votado porque havia na frente cinco medidas provisórias, que tampouco foram votadas e, portanto, continuam a obstruir a pauta. O senador Adelmir Santana acredita que, tão logo as atividades parlamentares sejam retomadas, nesta quarta-feira, dia 1º, seja possível selar um acordo para votação rápida das medidas provisórias. Segundo ele, os líderes partidários, tanto governistas quanto de oposição, "assumiram o compromisso " de viabilizar a votação das alterações do Supersimples, em torno das quais já existe acordo de mérito.

As sorveterias são um dos segmentos empresariais que dependem da aprovação do projeto para poder entrar no regime tributário que substituiu o antigo Simples Federal, passando a englobar tributos estaduais e municipais. Na mesma situação estão os pequenos fabricantes de cosméticos e ainda os de fogos de artifício. Os três estavam no Simples federal, o sistema anterior ao Supersimples, mas ficaram de fora do novo regime na versão original da lei, aprovada em dezembro de 2006 e em vigor desde 1º de julho. Outras segmentos que também estavam no antigo Simples federal não foram proibidos de entrar no Supersimples mas, na prática, não estão aderindo porque a transferência para uma faixa mais alta de tributação tornou a adesão desvantajosa. É o caso dos salões de beleza, pousadas, hotéis, gráficas, borracharias e chaveiros, por exemplo, que, por isso, também são alvo do projeto de lei em tramitação. O projeto recoloca-os num nível de tributação semelhante ao do antigo Simples, no caso dos impostos federais.

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