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Projeto de conciliação tributária pode aliviar o Poder Judiciário

Publicado em:

Roseli Ribeiro

Tornar mais eficiente a cobrança tributária, reduzir as alternativas legais de protelação de pagamento de impostos e ampliar a base de arrecadação fiscal do governo. Essas são as metas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Para cumpri-las, o procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, pretende enviar ao Congresso dois projetos de lei: uma das propostas cria Câmaras de Conciliação Tributária, uma ferramenta para solucionar conflitos fiscais sem depender da morosidade do Judiciário. A outra modifica aspectos da cobrança tributária no âmbito administrativo.

Segundo Lucena Adams, essas medidas vão modernizar a estrutura da administração na recuperação de seus créditos, mudar a maneira como o Fisco e o contribuinte se relacionam e desafogar o Poder Judiciário. “A União tem hoje créditos em torno de R$ 600 bilhões a receber”, afirma o procurador geral. Ele explica que a ferramenta de transação tributária já está prevista no artigo 156, inciso 4º, do CTN (Código Tributário Nacional).

Trata-se de uma forma de extinção do litígio tributário. “Esse artigo nunca chegou a ser efetivamente aplicado. Nossa intenção com esse projeto é regular a forma como será feita essa transação na esfera administrativa”.

A chamada transação tributária vai muito além da discussão sobre os valores para um eventual parcelamento de débito. Com a ferramenta, o contribuinte poderá discutir com o Fisco a maneira como ocorreu o fato gerador, além de discussões associadas à existência do crédito e às alíquotas lançadas.

“Queremos efetivamente buscar a solução dos conflitos entre contribuintes e Fazenda”, diz o procurador.

As Câmaras de Conciliação seriam instaladas nas Fazendas Públicas. Haverá uma câmara geral e outras setoriais que devem conduzir o procedimento de transação, com prazo de duração de seis meses. O projeto prevê ainda que, no caso de valor superior a R$ 1 milhão, a câmara deve pedir autorização ao procurador-geral para fazer a transação. Quando o montante discutido superar os R$ 10 milhões, a autorização deve ser dada pelo Ministro da Fazenda.

Ineficiente
Na opinião de Lucena Adams, a Lei nº 6.830/80, que trata da execução fiscal, tem se mostrado pouco eficaz. “O processo de litígio tributário cresceu muito desde a década de 80. Além disso, a lei de execução se tornou uma alternativa de não pagamento”, afirma o procurador-geral.

E completa “Hoje se consegue levar uma discussão no âmbito federal por mais de 10 anos. O crédito envelhece e pelo envelhecimento, muitas vezes se torna incobrável”.

Além disso, de acordo com ele a própria legislação tributária ficou mais complexa e as hipóteses legais foram bastante ampliadas.

Por essa razão, o procurador defende as mudanças. “Temos que ter atrativos dos dois lados, uma via para buscar a solução do litígio, na origem e por atacado, e isso será possível por meio da conciliação. O outro caminho é dar força para a efetivação da cobrança, de forma que ela seja mais rápida, ágil e efetiva”.

Na visão do procurador-geral a implantação dessas inovações trará bons resultados aos cofres públicos, o que poderá permitir até, no futuro, a diminuição da carga tributária, pois o sistema de recuperação de créditos estará mais bem aparelhado.

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