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Projeto cria juizados da Fazenda

Publicado em:

Fernando Teixeira De Brasília

O Senado aprovou ontem a criação de juizados especiais da Fazenda pública federal e estadual, em projeto de lei que tramita em caráter terminativo – não precisa ser votado em plenário. O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, mas ainda precisa seguir para a Câmara dos Deputados. Pelo projeto, os juizados poderão conciliar, julgar e executar causas de interesse do Fazenda Pública.

A proposta, contudo, exclui da competência dos juizados o principal tema de ações da fazenda: as execuções fiscais. Pelo texto, as novas varas servirão para pequenas empresas e pessoas físicas processarem o Estado em causas de até 60 salários-mínimos – e não para o Estado cobrar dívidas dos contribuintes.

A proposta tem ainda inovações em relação ao funcionamento normal dos juizados. Permite, por exemplo, a concessão de liminares, e prevê a realização de perícias para o julgamento ou conciliação. O projeto também estabelece que as decisões serão cumpridas independentemente da emissão de precatório. Os pagamentos serão feitos por meio de requisições de pequeno valor, criadas para comportar as execuções contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Juizados Federais, criados em 2000. De acordo com o projeto, se a requisição não for atendida, o juiz poderá determinar o seqüestro de dinheiro do poder público.

Pela justificativa do projeto, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta servirá para atender pequenas disputas, como a impugnação de lançamentos fiscais, caso do ICMS e do IPTU, anular multas de trânsito indevidas ou anular atos de prefeituras. Segundo o parlamentar, não é justo que os pequenos litígios fiscais fiquem fora da competência dos juizados.

O projeto apresentado no Senado reproduz uma proposta encampada pelo Ministério da Justiça dentro da reforma infraconstitucional. O Projeto de Lei nº 6.954/02, de autoria de Ramez Tebet, foi incluído entre os projetos de reforma infraconstitucional do Judiciário, dentro das indicações do ministério para projetos em tramitação. Mas a proposta recebeu parecer negativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

De acordo com o parecer da CCJ da Câmara, o caráter especializado das disputas com as fazendas torna mais conveniente a sua permanência nas varas da Fazenda Pública porque a mudança feriria os princípios da simplicidade e informalidade que caracterizam os juizados. As medidas, segundo o parecer, também contribuiriam para sobrecarregar os juizados.

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