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Projeto cria IR não-cumulativo para salários atrasados

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Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7253/06, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que altera as regras de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre remunerações em atraso pagas cumulativamente.

A legislação que disciplina o IR considera que o tributo deve incidir sobre a remuneração no momento em que ela se torna disponível para o trabalhador. O tributo tem alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor a receber, maior o imposto.

O trabalhador que recebe salário de até R$ 1.257,12 por mês estará isento do IR. Entretanto, se por alguma razão não receber o seu salário no vencimento durante dez meses, por exemplo, e vier a receber o valor integral de uma só vez, pode ter de pagar IR com alíquota efetiva superior a 20%.

Ao isentar esse pagamento, o projeto vai “corrigir uma injustiça que vem se perpetuando pela má aplicação da legislação, que pune e discrimina os trabalhadores que recebem salários atrasados”, afirma Perondi.

Prejuízo

É comum que trabalhadores recebam por decisão da Justiça do Trabalho salários ou parcelas salariais acumulados, como horas extras, que não foram devidamente pagos. Assim, o trabalhador, além do prejuízo de receber sua remuneração com atraso, pode arcar com IR que não seria devido se o atraso não tivesse ocorrido. “Em determinadas situações, trabalhadores que recebem salário mínimo são obrigados a recolher Imposto de Renda, sem nenhuma possibilidade de restituição desses valores”, lamenta o deputado.
Para resolver o problema, o projeto determina que sejam mantidas as regras do IR relativas à remuneração paga na época correta. Em vez de considerar a remuneração acumulada, a lei passaria a considerar cada parcela, e os cálculos seriam feitos como se atraso não tivesse ocorrido.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-7253/2006

Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Sandra Crespo

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