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Profissões que são proibidas de serem MEI

Publicado em:

TNH1

Por Eduardo Sant’Anna

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem mais se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. A medida impacta trabalhadores de diversas áreas que, até então, se beneficiavam das alíquotas reduzidas, isenções tributárias parciais e da burocracia simplificada do modelo.

Mudanças no enquadramento

Com a nova atualização, profissionais como alinhadores e balanceadores de pneus, aplicadores agrícolas, arquivistas de documentos, dedetizadores, contadores, fabricantes de produtos de limpeza, entre outros, não poderão mais atuar como MEI.

Também entram na lista comerciantes de gás liquefeito (GLP), de medicamentos veterinários e de fogos de artifício, além de operadores de marketing direto.

De acordo com o INSS, a exclusão dessas categorias ocorre para restringir o regime a atividades de menor risco e menor faturamento, reforçando o controle sobre profissões que demandam maior estrutura ou regulamentação específica.

Vale lembrar que profissões como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já estavam fora da categoria, por exigirem registro em conselhos profissionais, o que é incompatível com o modelo simplificado do MEI.

Impactos para os profissionais

Com a exclusão, os trabalhadores dessas áreas não poderão mais usufruir dos benefícios do regime simplificado, como o recolhimento unificado de impostos e as contribuições reduzidas para o INSS.

Para manter a regularidade fiscal, será necessário migrar para outras modalidades empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No caso do Simples, a tributação passa a incluir IR, CSLL, ISS, PIS e Cofins, conforme a faixa de receita da empresa. Já no Lucro Presumido, os impostos são calculados separadamente, com alíquotas específicas para cada atividade.

Regularização e novos valores

O INSS orienta que os profissionais façam o desenquadramento no Portal do Empreendedor e, em seguida, formalizem a abertura de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com o faturamento anual.

Para quem continua enquadrado como MEI, o valor da contribuição mensal em 2025 foi reajustado para R$ 75,90 (equivalente a 5% do salário mínimo, hoje em R$ 1.518). No caso do MEI caminhoneiro, a contribuição será de R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16 conforme o tipo de transporte.

Além disso, há acréscimos mensais de R$ 1 para ICMS e R$ 5 para ISS, conforme a natureza da atividade. As contribuições devem ser pagas até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com as mudanças, o INSS reforça a importância de que os profissionais afetados busquem orientação contábil para regularizar a situação e evitar problemas fiscais e previdenciários ao longo do ano.