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Processos sobre PIS e Cofins serão decididos pelo relator, diz Velloso

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MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que os processos em tramitação no tribunal contestando o aumento da base de cálculo do PIS e da Cofins terão a mesma decisão: os reajustes das duas contribuições, desde fevereiro de 1999, são inconstitucionais.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o ministro disse que os processos não precisarão ser analisados pelo colegiado do STF (composto por 11 ministros), podendo ser decididos pelo relator de cada um deles.
Na quarta-feira, o STF decidiu, por 6 votos a 4, que o aumento da base de cálculo das duas contribuições é inconstitucional.

O aumento foi estabelecido em novembro de 1998, pela lei nº 9.718, e passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 1999. Até janeiro daquele ano, a base de cálculo era o faturamento. Com a lei, as contribuições passaram a ser calculadas com base na receita bruta das empresas.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão de quarta-feira beneficia apenas as quatro empresas autoras dos recursos extraordinários já julgados -no caso, não há o efeito “erga omnes”, válido para todos os contribuintes. Mas, conforme prevê a Constituição, o STF também poderá comunicar ao Senado a decisão para que o Poder Legislativo providencie a suspensão da parte da lei declarada inconstitucional -o parágrafo 1º do artigo 3º-, e que valerá para todos.

Embora não seja válida para todos os contribuintes, o advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Advogados Associados, defende a tese de que a decisão do STF atende ao requisito do trânsito em julgado do artigo 170-A do CTN.

Esse artigo proíbe a compensação do tributo que estiver sendo contestado pelo contribuinte antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Para Oliveira, a compensação não é um procedimento judicial, mas administrativo. Assim, à empresa que até agora não foi à Justiça bastaria um mandado de segurança com pedido de liminar para ter direito à compensação do que foi pago a mais de PIS e Cofins.

A compensação estaria limitada aos pagamentos dos últimos cinco anos antes da vigência das novas leis, que teriam regularizado a cobrança (de novembro de 2000 a novembro de 2002, no caso do PIS, e de novembro de 2000 a janeiro de 2004, no caso da Cofins).

“Esperar anos pela via-crúcis que uma nova ação demora para chegar ao Supremo é um ônus muito pesado para o contribuinte que já pagou indevidamente as contribuições”, afirma Oliveira.

A advogada Maria Helena Pinho Tavares, do escritório Braga & Marafon, diz que há empresas que recorreram à Justiça contestando a cobrança das contribuições com a base de cálculo aumentada mas ainda não têm liminar e/ou decisão favorável.

“Se essas empresas não necessitarem de CND [Certidão Negativa de Débitos], é recomendável que aguardem uma eventual cobrança por parte do fisco para se defender. A defesa terá boas probabilidades de sucesso.”
Se precisarem de CND, “cada caso deve ter avaliação individual, pois há várias alternativas, como mandado de segurança, pedido de liminar etc.”, diz a advogada.

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