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Previdência Social fecha mais o cerco sobre as empresas

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Lei que altera o regulamento da Previdência Social dificulta a defesa do
empregador em acidente ou doença decorrente do trabalho

Nova lei que altera o regulamento da Previdência Social, em vigor desde dezembro do ano passado, vai dificultar a defesa do empregador quando o assunto for acidente ou doença decorrente do trabalho. Isso porque, com a nova norma, o empregado não precisa mais provar a relação entre a doença e as condições de trabalho.

Basta que ele apresente um atestado médico (no qual constará o Código Internacional de Doença – CID) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Com o laudo do INSS, a empresa terá de pagar o Fundo de Garantia do empregado enquanto ele estiver afastado, mesmo que não seja responsável pela doença, e o empregado terá mais facilidade de ganhar uma possível ação por danos morais ou de pedido de estabilidade no emprego, segundo o advogado trabalhista e professor de Direito Previdenciário Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo (PLKC) Advogados.

O laudo do INSS é bastante considerado pelos juízes, de acordo com o advogado. “Utilizo com freqüência laudos em que não há nexo entre a doença e o trabalho para defender as empresas e os juízes só pedem um novo exame em casos excepcionais.”

Mais arrecadação

A nova Lei, n°11.430/2006, além de prejudicar as empresas, segundo Marcel Cordeiro, também beneficia a Previdência, que vai aumentar a sua arrecadação. Com o novo Decreto n° 6.042 de 2007, que regulamenta a nova lei, as empresas que têm um alto índice de acidentes de trabalho serão penalizadas com um acréscimo de alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O valor do acréscimo e os parâmetros para esse índice ainda não foram definidos. Mas, segundo o advogado, as empresas, que hoje têm de pagar de 1% a 3% sobre a folha de pagamentos de todos os funcionários para o seguro acidente, com o novo decreto terão uma variação de alíquota entre 0,5% e 0,6%, dependendo do número de acidentes. Se o índice for alto, terão alíquotas acrescentadas no pagamento do seguro à Previdência.

Como essa caracterização de acidente de trabalho vai ser feita diretamente pelo perito do INSS ao relacionar a doença com a tabela de doenças anexada no novo decreto de 2007, em que elas estão elencadas com as atividades que podem causá-las, o advogado diz que certamente haverá um aumento no índice de acidentes. “A empresa terá de se defender administrativamente contra os laudos do INSS para diminuir o índice, que certamente aumentará.”

Inversão da prova

A advogada de Direito do Trabalho Daniela Santino, do Correia da Silva Advogados, também acredita que as alterações na norma prejudicam o empregador. “Houve uma inversão do ônus da prova nos acidentes de trabalho. Agora, cabe à empresa provar que disponibiliza boas condições de trabalho, já que o empregado não precisa mais provar que contraiu a doença ou se acidentou no trabalho.”

Antes dessa lei, o empregado era obrigado a provar que pegou a doença ou se acidentou por conta das condições de trabalho. Agora basta que se tenha relação entre a doença e a atividade exercida. “A culpa do empregador vai ser presumida daqui e ficará mais difícil para a empresa, que terá de provar que proporcionou toda a segurança e o melhor ambiente de trabalho possível para não ser responsabilizada judicialmente..

As empresas devem investir em ações preventivas para evitar novas ações, segundo a advogada. “Aconselhamos os clientes a ter todos os exames médicos dos funcionários e promover que esses exames sejam feitos com regularidade. Também recomendamos que a empresa forneça todos os equipamentos de proteção para as atividades exercidas e preste atenção ao cumprimento das regras do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.”

Facilidade ao trabalhador

O advogado Marcelo Batuíra, do escritório Batuíra Pedroso Advocacia, acredita que a nova norma não deve prejudicar as empresas, apenas vai facilitar a vida do empregado, que terá direito ao auxílio-doença com menos burocracia. “No caso de uma ação judicial contra a empresa, não basta o mero cruzamento de dados para responsabilizar o empregador. O fato de o INSS conceder o benefício não significa que a empresa tenha culpa pelo acidente ou pela doença. Na Justiça o empregado terá de continuar provando suas acusações”.

Fonte: DCI

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