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Prefeituras enfrentam dilema para ajustar contas e se enquadrar à lei

Publicado em:

Márcio Rodrigues Henrique Puccini

O aumento das alíquotas do Imposto Sobre Serviços e o corte de despesas com terceiros têm sido usados pelos municípios brasileiros como forma de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, as medidas podem causar dois efeitos negativos para as cidades, como a fuga de investimentos por conta dos impostos e a queda na qualidade dos serviços prestados

Os prefeitos brasileiros vivem um dilema para se adequar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As opções que eles têm encontrado vão desde o aumento das cargas tributárias, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), que pode causar a fuga de investimentos para municípios com taxas mais atrativas, até o corte de custos com pessoal, prejudicando assim a qualidade dos serviços prestados à população.

Para o advogado da Leite, Tosto e Barros Advogados Associados , Paulo Fretta Moreira, o maior subterfúgio usado tem sido o incremento nas alíquotas de ISS. “Por correr o risco de afugentar os empresários, percebo que essa opção administrativa tem sido usada principalmente no último ano de governo, quando o prefeito precisa colocar a casa em ordem e opta por deixar o desenvolvimento da cidade um pouco de lado, mas garantir o aumento da arrecadação”, explica.

De acordo com Moreira, a média nacional das alíquotas de ISS varia entre 3% e 4%, mas os prefeitos as utilizam como forma de ampliar a arrecadação ou atrair investimentos com teto de 5% e piso de 2% para o imposto. “Essas alterações estão dentro da legalidade. Após a LRF a preocupação dos prefeitos aumentou muito, tanto que alguns municípios têm criado comissões que se dedicam a adequação da prefeitura à lei”.

Um exemplo de alteração da alíquota de ISS em ano eleitoral vem da cidade de Americana (SP). Em 2004, a Câmara Municipal aprovou a alteração de um artigo da Lei nº 1.273, que garantiu, a partir de então, que a base de cálculo do ISS fosse feita sobre o preço do serviço, considerando a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

No ano seguinte, a Câmara de Americana alterou novamente a forma de cobrança do ISS. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza passou a ser calculado sobre o respectivo preço, porém, deduzidos os valores recebidos de terceiros e repassados a seus cooperados e credenciados pela prestação de serviços. “Apesar dessas medidas, a LRF teve o prazo para aplicação das sanções alongado por 15 anos. De certa forma, concordo com a decisão, pois muitas prefeituras estão sucateadas”, avalia Moreira.

O assessor técnico da Secretaria de Fazenda de Barueri, município vizinho a São Paulo e que trava guerra fiscal com a capital paulista, Alexandre De Lorenzi, afirma que o aumento de ISS do município não ocorreu para se adequar a LRF, mas por exigência da Emenda Constitucional n° 37, que fixou o piso do imposto em 2%. “A nossa alíquota mais alta, de 5%, é para os pedágios e diversões publicas. O restante dos serviços está enquadrado no piso”.

No entanto, Lorenzi admite que, em alguns casos, não há como fugir do aumento de impostos para equilibrar as contas. “Aumentando a receita, consegue-se um incremento nos valores nominais arrecadados que permitem trabalhar com os limites da LRF. Porém, além de gerar uma guerra fiscal entre os municípios, isso acaba afugentando possíveis investimentos”, conclui.
Medidas

A cidade de Florianópolis aumentou em cerca de 36% a receita recolhida nos últimos cinco anos (período de vigência da LRF. Em 2005, a receita foi de R$ 392,9 milhões, contra R$ 248,2 milhões em 2001. Para isso, a cidade adotou medidas que vão desde o recadastramento de imóveis, até a cobrança eletrônica do ISS, garantindo assim o incremento nas contas.

Em um comparativo da arrecadação dos principais tributos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 2001 a 2005, foi líder em crescimento, com arrecadação 155% maior, totalizando R$ 66,4 milhões. A prefeitura alega que o aumento no valor arrecadado pelo IPTU veio em virtude das ações de recadastramento que resultaram na ampliação do número de imóveis cadastrados e também da atualização da planta de valores genéricos.

Contudo, a maior fonte de receita foi o ISS, atingindo R$ 70 milhões em 2005, índice 69% maior que em 2001. A Secretaria Municipal da Receita comenta que a implantação, em 2005, do Sistema Eletrônico de Declaração do ISS permitiu declarar pela Internet e ampliou o controle da secretaria sobre as informações fiscais.
LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — criada através da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 — estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. A partir da execução da LRF, os entes da federação — União, estados e municípios — ficam obrigados a seguir metas relacionadas ao endividamento público, gastos com funcionalismo, transferência de dívidas para o próximo governante, entre outros.

Ela também determina que um governante só pode iniciar uma obra ou contratar servidores, por exemplo, se conseguir comprovar de onde virão os recursos. Tal exigência também se aplica às renúncias fiscais.
Mais do que estabelecer estes limites, a lei criou mecanismos para o controle dos gastos permanentes, tornando-os mais claros e de acesso mais fácil à população.

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