Prazo final para adequação ao Código Civil acaba em janeiro
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Clarice Chiquetto
Depois de três prorrogações, termina em janeiro de 2007 o prazo para as empresas se adaptarem às determinações do Novo Código Civil (NCC), que entrou em vigência em janeiro de 2003. Apesar da extensão do prazo, muitos estabelecimentos, especialmente as pequenas e micros, ainda não se enquadraram às determinações da nova norma. Em São Paulo, por exemplo, esse número representa cerca de 40% do total de 2,5 milhões de empresas registradas no estado; no Rio Grande Sul, são aproximadamente 36%, das 500 mil em atividade, que ainda estão com a alteração pendente, enquanto em Pernambuco, pouco mais da metade das cerca de 270 mil empresas consideradas ativas já se adaptou.
O vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Renato Kerkoff, acredita que muitas empresas deixaram de fazer as alterações necessárias porque o Código não prevê multa ou outra forma de sanção para aquelas que não se adequarem às novidades. “O que é um erro, porque apesar de as empresas não serem multadas, podem ter suas atividades prejudicadas por não estarem adaptadas à lei”, afirma Kerkoff. Entre as dificuldades que as empresas podem enfrentar caso não adequem seus contratos sociais à nova norma estão o impedimento de obtenção de financiamentos e a proibição de participação em licitações.
“As pequenas e micro empresas de comércio e serviços, além das pequenas indústrias, são a maior parte das que ainda não se adaptaram. E provavelmente vão procurar as Juntas para se adequar só quando tiverem um problema real pela frente, como a negação de um financiamento. O ideal seria que todas já estivessem adaptadas ou que se adequassem até o término do prazo, mas não acreditamos que isso vá acontecer”, afirma o presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), Antonio Marangon.
Do total de pouco menos de 40% de empresas registradas na Jucesp que ainda não se adaptou, Marangon acredita que cerca de 20% sejam sociedades que já encerraram suas atividades mas não conseguiram tirar toda a documentação necessária – como a certidão negativa de débito – para fechar a empresa na Junta. O restante, para o presidente, são pequenas e micro sociedades que não possuem acionistas e que não dependem da adequação contratual para exercer suas atividades do dia-a-dia.
Fugindo à regra das outras Juntas Comerciais, a do Rio de Janeiro já registrou cerca de 90% de adequação de suas 400 mil ativas – no total, são 1,5 milhão de estabelecimentos registrados, mas quase 1,1 milhão inativo. De acordo com estimativas do órgão, a maioria das 40 mil que ainda não se adequou é também formada por pequenos negócios que não dependem de adequação contratual para continuar em atividade.
“Em Pernambuco, a maioria dos estabelecimentos que não se adequou representa sociedades individuais de pequenos negócios, que dificilmente vão procurar financiamento ou a concessão de créditos, até por terem dificuldade para consegui-los”, conta o secretário-geral da Junta de Pernambuco (Jucepe), Roberto Tavares. O estado tem hoje entre 250 mil a 300 mil empresas em atividade.
Já na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), a segunda maior do País, estão registradas atualmente cerca de 683 mil empresas ativas, sendo que quase 50% (323 mil) ainda não se adaptou. “A cultura do brasileiro é de deixar tudo para última hora, então, creio que todas ainda vão se adaptar, mas ou nos últimos dias de vencimento do prazo ou quando lhes for exigido para alguma operação, como participação em licitação”, afirma o presidente do órgão , Marcos Tito.
Em Minas Gerais, são necessários apenas dois dias úteis para que as adaptações sejam feitas e o custo varia de R$ 55 a R$ 160, dependendo do tipo de empresa. No total, o estado possui 1,5 milhão de estabelecimentos, sendo pouco mais de 700 mil inativos. Em São Paulo, estado com maior volume de alterações diárias, geralmente estas mudanças demoram três dias úteis. No geral, em todo o País, o custo das alterações contratuais pode variar de R$ 50 a R$ 800, dependendo do estado onde a empresa está registrada e do tamanho do negócio. Entre as alterações que as pequenas sociedades devem fazer para ficar de acordo com o Novo Código estão reuniões períodicas com os sócios, cujas atas devem ser registradas nas Juntas, e a contratação de um administrador para gerenciar as atividades do negócio.
O diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que congrega todas as Juntas Comerciais do País, Luiz Fernando Antonio, informou que o órgão não possui em seus arquivos o controle de todas as empresas do País que já se adequaram à norma. Já os dados referentes às pequenas sociedades registradas em cartórios, e não nas Juntas, são pulverizados pelos tabelionatos dos estados e também não há um controle geral do volume de adaptações já realizadas.