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Poupança: prazo para ação termina dia 15

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JORNAL DA TARDE

Data dá segurança ao poupador e permite corrigir eventuais erros no extrato de março

MARÍLIA ALMEIDA, marilia.almeida@grupoestado.com.br

O prazo para poupadores entrarem com uma ação na Justiça contra as perdas inflacionárias sofridas pela caderneta durante o plano econômico Collor 1 está se esgotando. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os pedidos sejam feitos até o dia 15 de março, na próxima segunda-feira.

O Plano Collor 1 entrou em vigor no dia 16 de março de 1990 para combater a hiperinflação do período. Uma das medidas foi o bloqueio de todas as cadernetas de poupança com saldo superior a NCZ$ 50 mil (cruzados novos).

Porém, os investidores que tinham saldos menores em conta também foram prejudicados.

Essas contas não foram remuneradas de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) entre abril e maio de 1990. Nesse período, os bancos aplicaram apenas o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) nestas contas, mas ainda não tinham respaldo legal para isso. Na época, o índice devia ser aplicado somente sobre os valores bloqueados.

Portanto, todos os poupadores cujas contas tinham saldo de até NCZ$ 50 mil (cerca de R$ 8 mil) em abril e maio de 1990 podem agora receber a correção desses valores. Em abril, houve uma perda de 44,80% e, em maio, de 2,5% referente ao IPC do mês. O Idec calcula que o valor a ser recebido pelos poupadores que pleiteiam a correção referente a abril e maio de 1990 é de até R$ 3,3 mil. O valor não inclui juros moratórios.

A data de 15 de março é considerada segura pelo Idec para que o recurso não seja cancelado por prescrição do prazo (os poupadores têm até 20 anos a partir do dano causado para reclamá-lo). Além disso, neste prazo ainda é possível reclamar eventuais perdas em contas com aniversário na segunda quinzena de março, pois alguns bancos não realizaram a correção. Em junho, os valores também podem não ter tido correção devida. Portanto, é bom checar também o extrato do período.

Neste momento todas as ações individuais estão aguardando julgamento, mas, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, isso não provoca nenhum dano para quem der entrada na ação agora.

Na verdade, devido a muitos pedidos do tipo, o tribunal resolveu suspender o julgamento de cada um para formar uma decisão sobre todos os processos e acelerá-los, evitando julgar casos repetitivos. A decisão foi tomada no final do ano passado e esse tipo de julgamento não demora mais do que seis meses para ser concluído, de acordo com o tribunal.

Maria Elisa Novais, advogada do Idec, estima que o prazo para reaver as perdas da poupança a partir da entrada da ação individual é de cerca de um ano no Juizado Especial Cível, se o valor da perda for de até quarenta salários mínimos, e até dois anos na Justiça Comum.

PASSO A PASSO

Peça os extratos bancários da caderneta de poupança dos meses de março, abril, maio e junho de 1990 em qualquer agência do banco no qual tinha conta na época e solicite que uma via de sua solicitação seja protocolada

Com o protocolo e documentos de identidade, entre com uma ação judicial na Justiça Federal, caso a caderneta pertencia ao Banco do Brasil ou à Caixa, ou na Justiça estadual, por meio dos Juizados Especiais Cíveis

O prazo de segurança para entrar com a ação termina em 15 de março, quando se completa 20 anos desde que o plano econômico entrou em vigor, prazo máximo para reclamar danos do período