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Planejamento Tributário

Publicado em:

Julio Henrique Machado*

Há tempos se discute a respeito da carga tributária, de fato excessiva. Discute-se também a irracionalidade do sistema tributário brasileiro, tão alterado e desfigurado por diversas emendas constitucionais e por práticas que se traduzem em situações mais onerosas para os contribuintes.

É o que existe no Brasil: carga excessiva combinada com mau sistema tributário. Atualmente existem cerca de 61 tributos vigentes, com diversas leis e regulamentos sendo constantemente alterados. A carga tributária brasileira já atinge o índice de 37% do PIB, conforme estudos do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Enquanto o PIB cresceu em torno de 200% nos últimos dez anos, a carga tributária cresceu por volta de 360%.

O gerenciamento das obrigações tributárias não pode ser mais considerado como necessidade cotidiana, mas sim como algo estratégico dentro das organizações, independentemente de seu porte ou setor. O alto custo tributário existente em nosso país e também os custos de conformidade – que são os gastos acessórios relacionados às exigências do fisco – se não equacionados, podem provocar a extinção de um bom número de empresas despreparadas para estes novos desafios. A este gerenciamento de obrigações damos o nome de planejamento tributário, ou ainda, elisão fiscal. É toda e qualquer atitude lícita visando a diminuição das obrigações tributárias. É a busca da economia de impostos, escolhendo a opção legal menos onerosa. Pelo planejamento tributário é possível:

Evitar a incidência do tributo: adota-se procedimentos com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador;
Reduzir o montante do tributo: as providências serão no sentido de reduzir a base de cálculo ou alíquota do tributo;
Retardar o pagamento do tributo; medidas que têm por fim postergar o pagamento do tributo, sem ocorrência da multa.

É importante distinguir o planejamento tributário (elisão fiscal) da evasão fiscal, sendo esta, atos de redução ilícita da carga tributária. Geralmente ocorre após a ocorrência do fato gerador. São fraudes e sonegações que, podem ser descobertos pelo fisco mediante auditorias e fiscalizações, evidenciando documentações inidôneas e atos ilegais.

A ausência do planejamento tributário em grande parte das empresas deixa as mesmas em desvantagem no campo da competitividade do mercado. Quem o usufrui, possue nele uma forte perspectiva de ganhos significativos em relação aos seus concorrentes. Não é compensador o fato de a empresa apresentar uma grande receita, se esta ficar comprometida por uma alta carga tributária, o que prejudicará o lucro final.

A competitividade nos negócios requer cada vez mais esforços criativos, inovativos e dinâmicos de estratégia das empresas. É sob este aspecto que o planejamento tributário deve ser visto pelos empresários e gestores de negócios. Cabe ao empresário, auxiliado pelo seu contador, observar as limitações previstas em lei e, dentro desta, delinear as estruturas e formas legítimas para suas operações industriais e mercantis, possibilitando-lhe o menor custo tributário e desta forma planejar com melhor capacidade sua estratégia de atuação.

Com a redução das obrigações mediante o sucesso no planejamento tributário, a empresa, conseqüentemente, aumentará a sua liquidez. Com o aumento na sua liquidez, diminui a necessidade de recursos em curto prazo, tornando-se possível à empresa obter uma vantagem na formação do preço final do produto ou mercadoria, ou mesmo oferecer um crediário mais acessível, com o intuito de aumentar as vendas e favorecer a fidelização de clientes.

O planejamento tributário deve ser visto como indispensável redutor de custos e como arma essencial na competitividade e sobrevivência da empresa. As vantagens apuradas em conseqüência da gestão tributária, em muitos casos desafogam o caixa da empresa, contribuindo para uma melhor gestão do capital de giro. Se revertido esse resultado em favor da melhoria do produto, serviço ou mercadoria, teremos uma boa receita conjugada em dois extremos: fim do desperdício tributário e maior competitividade da companhia.

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