Planejamento tributário
Publicado em:
Fernando Albino
O objetivo do planejamento tributário é o de não pagar ou retardar o pagamento de tributos, usando meios lícitos
O Brasil ostenta uma das mais altas cargas tributárias do mundo, um dos motivos que emperram um crescimento maior. Diante disso torna-se fundamental um adequado planejamento tributário para qualquer empresa que pretenda ter uma razoável margem de lucro em suas operações. O objetivo do planejamento tributário é o de não pagar, pagar menos ou retardar o pagamento de tributos, usando meios lícitos previstos na legislação. O contribuinte não está obrigado a escolher a forma tributária mais onerosa para conduzir os seus negócios. E tem o direito de operar pela maneira menos custosa do ponto de vista fiscal.
Para tanto, algumas regras devem ser seguidas. Uma coisa é a elisão fiscal, alternativa lícita de reduzir a carga tributária, e outra, diversa e proibida, é a evasão fiscal, meio ilícito de evitar tributos. As diferenças são três: o planejamento deve ser feito antes da ocorrência do fato gerador do tributo, utilizar meios previstos ou não vedados pela legislação e guardar consistência entre a substância econômica do negócio e a forma jurídica escolhida.
A atividade de planejar as melhores alternativas fiscais, assim, deve ser constante. Antecipar-se aos acontecimentos é a regra desse jogo. Pensar continuamente as operações em que se envolve a empresa, por força de seu mercado, e analisá-las sempre sob a ótica fiscal, buscando soluções criativas e inovadoras, que possam minorar o custo fiscal. A experiência indica que algumas áreas são normalmente passíveis de serem sempre examinadas, pois nelas se situam as chances de economia fiscal. Com relação ao imposto de renda, algumas perguntas devem ser respondidas. O ciclo da empresa pode ou não retardar a ocorrência da disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento. Se houver essa possibilidade, a entrada de numerário em adiantamento de vendas pode representar ganhos de caixa com pagamento postergado de imposto.
Ainda no imposto de renda é necessário examinar se todas as provisões dedutíveis foram feitas e se todos os incentivos fiscais, aproveitados. Por incrível que pareça muitas empresas ignoram os incentivos a que têm direito. Além disso, é comum que certas despesas dedutíveis ou ágios não estejam sendo integralmente aproveitados.
Existem boas oportunidades provenientes dos regimes simplificados de tributação, como lucro presumido, microempresa e o chamado Simples. No caso de diferentes atividades ou operações se iniciando, pode haver oportunidades com a conjugação de diferentes regimes ou mudanças de regime de exercício para exercício. Na área do ICMS cuidado especial deve ser tomado com a localização dos centros produtivos e com a logística das operações. Quando os estabelecimentos se situam em estados diversos o encadeamento das operações pode não estar o mais adequado para o regime de créditos e débitos, com aumento da carga ou antecipação de imposto. E muitas unidades da federação concedem vantagens e benefícios que merecem ser estudados.
As contribuições representam pesado encargo sobre o faturamento das empresas, especialmente diante dos prazos curtos de pagamento e das grandes dificuldades para a efetivação dos créditos e débitos, o que as tornam muitas vezes verdadeiros impostos em cascata. Assim, o PIS e a Cofins devem receber um estudo especial, para reduzir essa defasagem entre a sua incidência e o seu pagamento. Os impostos municipais também não devem ser avaliados.Com a adoção do princípio da progressividade e a atualização de valores, o IPTU vem se transformando em um imposto importante, especialmente em grandes centros urbanos.
O imposto sobre serviços, para as empresas do setor terciário da economia, possui aspectos da mais alta relevância, a começar pela definição do município para o qual é devido o imposto. Essa situação ocorre não somente em função de serviços prestados em diferentes cidades, mas às vezes em decorrência da própria atividade, que não permite com clareza saber em qual município o serviço é efetivamente prestado. Além disso, os números e atividades das empresas devem também ser analisados de uma ótica de rubricas das demonstrações financeiras. Podem existir alternativas de planejamento de longo prazo, que podem trazer ganhos substanciais.
Assim, excesso de imobilizações, uso de frota própria ou de terceiros, segregação de atividades em diferentes unidades de negócio, reavaliações de ativos, reconhecimento de mais-valias, existência de ganhos ou perdas financeiras, catalogação de ganhos em ordinários, extraordinários e de capital, incorporações e cisões, fluxo integrado de pagamentos e outras providências podem representar polpudas economias fiscais que passam desapercebidas. Tudo isso indica que o planejamento tributário constitui uma ferramenta valiosa para reduzir o custo fiscal, sem que tais medidas representem qualquer violação à lei.