Pessoas jurídicas ganham prazo para entregar DCTF
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A Receita Federal prorrogou para 8 de maio o prazo para a entrega Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao 1º e 2º semestres de 2006, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10 mil. Fazem parte dessa lista autarquias, fundações públicas e órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A alteração foi feita em nova redação dada ao art. 14 da Instrução Normativa nº 695/2006 (que disciplina a apresentação da DCTF), pela Instrução Normativa nº 730/2007. Anteriormente, a entrega estava prevista para 9 de abril.
Segundo o advogado e contabilista Roberto Porfírio, consultor da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, até a Instrução Normativa nº 583, de 2005, (ora revogada pela IN nº 695, de 2006), as pessoas jurídicas hoje obrigadas a apresentar a DCTF estavam dispensadas de tal procedimento. Tal dispensa, contudo, não foi mantida pela IN SRF nº 695 de 2006. Com um prazo maior, as referidas pessoas jurídica terão mais tempo para se adaptar às novas regras, explica o especialista em impostos e direitos.