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Pequenas empresas com débitos tributários podem refinanciar dívida

Publicado em:

Beth Matias

O Simples Federal não admite parcelamento das dívidas fiscais. Por isso, as micro e pequenas empresas do País com problemas no pagamento de tributos devem correr e aproveitar a oportunidade de participar do Refis 3, o programa de refinanciamento de tributos da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do INSS.

Representantes da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda, do INSS e do Sebrae em São Paulo participaram nesta terça-feira (5), no auditório do Sebrae em São Paulo, de uma webconferência para esclarecer aspectos importantes do Refis 3. O prazo é curto. As empresas têm até o dia 15 deste mês para aderir ao refinanciamento.

O diretor-técnico do Sebrae em São Paulo, Carlos Monteiro, disse na abertura no evento que a excessiva carga tributária, o pequeno crescimento econômico e o excesso de burocracia são fatores que levam as micro e pequenas empresas a não conseguirem honrar seus tributos no fim do mês. “O Brasil precisa crescer e reduzir a burocracia. Temos ilhas de excelência neste campo, como a informatização das eleições e da entrega do Imposto de Renda pela internet. Não podemos admitir que para abrir uma empresa no Brasil seja preciso mais de 150 dias”.

O Refis 3 está dividido em duas etapas: para quem tem débitos com esses órgãos até o dia 28 de fevereiro de 2003, e débitos de 1º de março de 2003 até 31 de dezembro de 2005. Na primeira etapa, o empresário pode optar por três modalidades de pagamento: à vista, em até seis parcelas e em até 130 parcelas. No pagamento à vista ou em até seis parcelas, haverá uma redução de 80% da multa e 30% dos juros. “Vale lembrar que nessas modalidades as parcelas são corrigidas pela taxa Selic”, disse o consultor jurídico do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor. No pagamento em até 130 parcelas, há uma redução de 50% no valor da multa.

Já na segunda etapa, o empresário poderá pagar em até 120 meses, sem redução de multa ou juros. Poderão ser parceladas dívidas com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, imposto de importação e exportação, dentre outros.

Segundo os especialistas, os benefícios do Refis 3 são menores do que os refinanciamentos anteriores (Refis e Paes), por isso, quem já tem as dívidas financiadas e está em dia com elas, é preciso estudar muito bem o cancelamento dos refinanciamentos anteriores e adotar o Refis 3. “Se o empresário quiser quitar à vista ou em até seis meses a dívida anterior, talvez seja o caso de aderir ao Refis 3”, disse Melchor.

O consultor alerta também para o rigor do Refis 3. “É preciso cumprir rigorosamente todos os pagamentos sob pena de exclusão de todos os programas de refinanciamento. Isso significa que, se o empresário atrasar duas vezes consecutivas ou alternadas, poderá ser excluído do Refis 3 e também dos outros programas de refinanciamento que ele aderiu.”

Participaram no auditório do Sebrae em São Paulo mais de 50 pessoas, entre empresários, advogados e técnicos do Sebrae. Simultaneamente participaram mais de 300 usuários por meio da internet. O programa pode ser acessado no portal do Sebrae em São Paulo http://www.sebraesp.com.br. O Sebrae Nacional também disponibiliza para todos os Estados a Cartilha ‘Guia prático – Parcelamento de Dívidas Tributárias’ com informações sobre o Refis 3.

Para ter mais informações sobre o Refis 3, o empresário pode acessar os sites:
Sebrae – http://www.sebrae.com.br/br/aprendasebrae/gt_parcelamento_trib.asp /> Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/Default.htm /> Previdência Social – http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comPrevidencia_09_11.asp /> Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – http://www.pgfn.fazenda.gov.br/default.asp?Centro=serpro/paex/default.asp />
Serviço:
Sebrae em São Paulo – (11) 3177-4904
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494

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