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Pequenas aproveitam maior limite para exportações

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Maiores beneficiados pela decisão da Receita Federal são os setores de jóias e tecnologia

Ana Paula Lacerda

O aumento no limite das exportações por declaração simplificada de exportação (DSE) foi bem recebido pelas micro e pequenas empresas. A partir de agora, a Receita Federal permite que cada remessa chegue a US$ 20 mil, no lugar dos US$ 10 mil permitidos anteriormente. “Qualquer medida que diminua a burocracia é bem-vinda”, comenta a empresária e designer da Falso Brilhante, Monica Di Creddo.

As exportações por declaração simplificada são, como o próprio nome diz, mais simples de serem realizadas porque os formulários exigem apenas informações mais gerais sobre a empresa. No entanto, existe o limite de valor por remessa e também restrições quanto à natureza dos produtos exportados: nada que seja mandado para fora do País desta maneira deve necessitar de autorização de agências reguladoras, como por exemplo, remédios e alimentos.

Monica, da Falso Brilhante, trabalha com bijuterias finas e ficou satisfeita com o novo limite, que consta da Instrução Normativa 611. “Estou indo para minha primeira feira internacional grande, e espero fechar bons negócios lá fora. Um limite maior facilitará o envio de mercadorias, certamente.” Ela e outras oito empresas conseguiram apoio do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos para participar da Éclat de Mode, uma feira de bijuterias em Paris.

Segundo o consultor do Sebrae Luis Augusto Pacheco, os setores que já têm conhecimento do mercado internacional e exportavam com certa freqüência serão os mais beneficiados, por terem de realizar menos remessas. Em seguida, seriam aquelas empresas que trabalham com produtos pequenos, porém, de alto valor. “Jóias, bijuterias, tecnologia e artes com certeza serão setores que terão as exportações facilitadas”, comenta. “Muitas vezes, um item já ultrapassava os US$ 10 mil permitidos.”

O chefe da Divisão de Facilitação Comercial da Receita Federal, Marco Siqueira, afirma que o aumento foi autorizado porque havia muitos pedidos das partes interessadas. “Enquanto na Itália 50% das exportações são feitas por pequenas empresas, no Brasil este número não passa de 2,4%”, comenta. Ele estima um crescimento na faixa de 30% nas exportações das MPEs com os novos limites.

Em 2005, as exportações realizadas por meio da declaração simplificada totalizaram cerca de US$ 120 milhões, apresentando crescimento de 21% sobre o ano anterior. “Aproximadamente 80% destas exportações foram feitas por micro e pequenas empresas”, diz Pacheco, do Sebrae. Só em novembro do ano passado, US$ 10 milhões foram movimentados por meio destas remessas.

Uma pesquisa do Sebrae mostrou que os itens mais exportados pelas MPEs são discos e matrizes para gravação (10% das exportações das pequenas), seguidos por acessórios para veículos (6%) e bijuterias (3%).

Outra vantagem da DSE, diz Siqueira, é que ela pode ser feita nos Correios, pelo sistema Exporta Fácil. “Muitas empresas localizam-se em lugares onde não há agências da Receita. Como os Correios têm uma capilaridade muito grande, permitem que essas empresas ingressem no comércio internacional.” Os Correios, no entanto, não são os únicos a trabalhar com esse tipo de exportação. Os microempresários podem preencher a DSE utilizando serviços de empresas courier.

CASO A CASO

Nem toda empresa, no entanto, se beneficia com o aumento. Para a Mar Egeu, que fabrica e exporta moda praia para 25 países, a mudança não fez diferença. “Para o meu produto, por causa do peso e do valor, vale mais a pena enviar por meio de despachante”, comenta o proprietário Nicolas Katsorchis. “Com este novo limite, eu poderia enviar cerca de 1,2 mil biquínis. Mas acima de 600 já é mais barato encarar a papelada e mandar por despachante do que enviar pelos Correios”, calcula. “Ainda assim, a medida é boa, porque outras empresas vão poder se beneficiar dela.”

Segundo a Receita Federal, a Instrução Normativa 611 facilitou também o procedimento aduaneiro de envio ao exterior de bens destinados à ajuda humanitária e salvamento em situações de guerras, calamidades naturais e acidentes, assim como o envio de material para apoiar tropas brasileiras em missões de paz no exterior. “Essas situações, em geral, necessitam de urgência no envio dos bens e a colaboração que for possível de todos os envolvidos”, afirmou em nota divulgada pela Receita a secretária-adjunta Clecy Lionço. Outra alteração prevista na norma simplifica a entrada no País de bens culturais, como obras de arte, equipamentos e cenários, destinadas a exposições e espetáculos.

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