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Pendências fiscais deixam 703 mil empresas fora do Supersimples

Publicado em:

Marina Diana

Débitos tributários podem impedir milhares de empresas de ingressar no Supersimples, cujo prazo de adesão termina dia 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, das quase 750 mil empresas que pediram para ingressar no novo sistema tributário, 703.591 foram impedidas porque estão com problemas fiscais junto aos Estados e municípios.

E essas empresas precisam regularizar a situação o quanto antes, já que as informações enviadas pelos governos estaduais e prefeituras demoram cerca de dez dias para chegar à central da Receita em Brasília. Em São Paulo, os problemas mais comuns são débitos junto à prefeitura no ISS (Imposto sobre Serviços), no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Ainda de acordo com a Receita, das 2,5 milhões de empresas que faziam a declaração regularmente, mais de 1,3 milhão migraram automaticamente para o novo sistema por não terem pendências fiscais.

Funcionamento

O Simples Nacional fixa normas gerais de tratamento tributário para as micro e pequenas empresas. O tratamento diferenciado favorece as empresas ao estabelecer um regime único de arrecadação.

Por lei, é considerada microempresa aquela com receita anual de até R$ 240 mil. O limite de faturamento para a pequena empresa varia de R$ 1,2 milhão a R$ 2,4 milhões.

O Supersimples também revoga a Lei número 9.317/96 (o Simples Federal). As empresas que não estão no Simples Federal podem aderir ao novo regime de tributação.

Para as que já estão no sistema, a migração será automática. Quem não quiser migrar automaticamente deve informar o Fisco, por escrito.

Procedimento

O site da Receita Federal (www.receita.gov.br) informa se a micro ou empresa migrou do Simples Federal para o Simples Nacional, como também é conhecido o Supersimples. O contribuinte, ao saber que não migrou, pode fazer o pedido de opção pelo novo regime no próprio endereço eletrônico.

No ato do pedido de opção serão informadas as pendências, que devem ser regularizadas até o dia 31 deste mês.

Programas

Para facilitar a quitação dos débitos tributários dos contribuintes, a prefeitura de São Paulo adiou pela terceira vez o prazo para ingressar no PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). Previsto para terminar no dia 6 de julho o prazo foi prorrogado até o dia 31 de agosto.

Quem aderir ao PPI pode ter isenção total dos juros, desconto de até 75% na multa (para quem fizer o pagamento à vista) e poderá parcelar seu débito em até dez anos, respeitando o valor mínimo de R$ 50 da parcela para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

Já os contribuintes paulistas com problemas tributários com o Estado poderão parcelar seus débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em até 15 anos. O benefício é parte do PPI do governo do Estado de São Paulo.

Valor

De acordo com o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo da Costa, os débitos de 21 milhões de ocorrências tributárias somam aproximadamente R$ 74 bilhões. Do total, R$ 47,46 bilhões são de autos de infração e R$ 26,889 bilhões de débitos declarados e provenientes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006.