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PAC muda data de INSS e PIS/Cofins

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A Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, amplia o prazo para o recolhimento das contribuições ao INSS e do PIS/Cofins. O pagamento do PIS/Cofins, que antes era feito no dia 15, passou para o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Já o recolhimento do INSS, passou do dia 2 para o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.

O presidente da Fenacon, Carlos Castro, lembra que a prorrogação do prazo para recolhimento desses impostos é uma antiga reivindicação da Fenacon, tendo sido, inclusive, objeto da pauta tratada com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, em audiência mantida no ano passado. “A mudança do prazo para recolhimentos do INSS e PIS/Cofins é uma vitória para os empresários brasileiros, que ganharam uma margem de manobra, embora pequena, mas que já ajuda”, diz.

A Medida Provisória nº 351/2007 faz parte do pacote de nove medidas editadas pelo governo federal para compor o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). Além de ampliar os prazos de recolhimentos de impostos e contribuições, cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) e reduz para dois anos o prazo mínimo para utilização dos créditos do PIS e da Cofins decorrentes da aquisição de edificações empresariais.

As mudanças já começam a vigorar a partir dos vencimentos do próximo mês.

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