Os 62 anos do contador
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Próximo a completar 62 anos de existência de sua profissão, já que o Curso de Ciências Contábeis foi criado no Brasil em 22 de setembro de 1945, pelo Decreto-lei 7988, o contador ainda não logrou esclarecer à sociedade sobre a sua verdadeira função. A maioria vê no contador apenas o responsável pela papelada das empresas. São poucos os que vêem no contador aquilo que ele realmente é: um profissional acadêmico – com função especulativa – que zela pela saúde da pessoa jurídica, a fim de mantê-la funcionando sadiamente, tal qual o médico cuida das pessoas físicas, protegendo, dessa forma, esse patrimônio, em favor dos membros da sociedade onde ela está instalada.
Assim, não se pode confundir a “contabilidade” com o contador. A contabilidade cria o corpo das pessoas jurídicas (o qual é representado pelas demonstrações contábeis), a fim de proteger a sociedade contra a corrupção e outros males causados pelos maus gestores, bem como para evitar desvios dos recursos públicos e privados. O contador, por sua vez, analisa essas informações, para verificar se a pessoa jurídica está sadia e, então, recomendar os procedimentos adequados para o seu bom funcionamento.
Para que o contador possa recuperar o seu status e o seu compromisso social é preciso que duas medidas urgentes sejam tomadas:
Primeira: É necessário que o termo “contabilista” não seja mais utilizado aleatoriamente para identificar os profissionais que atuam na área contábil, o que é de fundamental importância para que a sociedade identifique com precisão quem são esses profissionais. Com isso, os integrantes de outras profissões que possuem o título de técnico contábil, e os próprios técnicos, deixarão de confundir a sociedade ao empregarem o termo “contabilista” com a intenção de se passarem por contadores.
Segunda: Propor alteração na lei para que o Conselho de Contabilidade seja constituído exclusivamente por contadores. O Conselho de Contabilidade é o único conselho de profissão liberal no Brasil que autoriza assento como conselheiro a profissionais de segundo grau. Essa possibilidade abre oportunidade para outras profissões atuarem no órgão de fiscalização somente por serem técnicos contábeis. Se a função primordial do conselho é o controle das atividades, garantindo as prerrogativas, controlando a ética e impedindo o mau exercício profissional não apenas por leigos inabilitados, mas também por habilitados sem ética, pergunta-se: O que justifica a existência de um profissional de segundo grau no conselho de fiscalização?
Com essa modificação na lei, o conselho passaria a exercer efetivamente a fiscalização, e o interesse de outras profissões (representados na figura do técnico em contabilidade) em não ver fiscalizada a profissão, a fim de facilitar a atividade dos leigos, seria combatido.
Assim, com a materialização dessas ações, acreditamos que o contador passaria a ser visto de outra forma, mais valorizado profissionalmente, e, com isso, a sociedade estaria mais protegida.
Parabéns, Contador, pelo teu aniversário!
* Contador (CRC-RS nº 23113) – Professor do Unilasalle – Presidente da Confederação Nacional dos Contadores e Presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul
SALÁZIO DAGOSTIN *