Organize-se para não atrasar a entrega de sua declaração
Publicado em:
Da Redação
Com InfoMoney
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005) termina nesta sexta, dia 28. Pela Internet, a entrega pode ser feita até as 20h, mas é preciso atenção, porque o sistema costuma ficar congestionado nos últimos momentos.
A estimativa da Receita Federal para este ano é de que 22 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Fique de olho no que mudou em 2006, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados. Afinal, a Receita está cada vez mais diligente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.
Junte a papelada
Em primeiro lugar, é importante saber que a declaração do IR 2006 (ano-base 2005) é exigida de quem teve rendimento tributável superior a R$ 13.968 no decorrer do ano passado.
Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).
Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Se eles não possuem renda e declaram como isentos, inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.
Formas de declarar
Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos a que teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 10.340,00.
Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 10.340,00) permitido no modelo simplificado.
Sobre o meio de envio da declaração, a esta altura o melhor é declarar pela internet, garantindo a análise mais rápida por parte da Receita. Mas, existem outras opções: disquete e Correios (forma mais restrita).
Erros mais comuns: evite-os!
A Receita Federal elegeu os erros mais comuns, e perfeitamente fáceis de serem evitados, que podem levar ao atraso no processamento da sua declaração, caso sejam cometidos.
Ao digitar valores, não use pontos para separar centavos, o programa só aceita vírgulas. Na fila de rendimentos tributáveis, cheque se o CNPJ da fonte pagadora está informado no campo correto, e se certifique de que todos os dados constantes no Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora estejam em ordem. Qualquer dúvida, entre em contato com a respectiva fonte e peça que ela retifique as informações prestadas à Receita.
Cuide para que todos os rendimentos sejam declarados, não esquecendo, por exemplo, de proventos de aposentadoria e de indenizações trabalhistas. Para quem recebe de várias fontes pagadoras, é comum cometer este erro. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora. O programa se encarrega de calcular o imposto sobre tais valores, se for o caso.
Quando somar os rendimentos de seus dependentes na declaração, como acontece, por exemplo, na declaração conjunta entre cônjuges, lembre-se de que há campos específicos para declarar as informações que dizem respeito a eles.
Quanto aos rendimentos isentos que são declarados, não esqueça que, no caso dos aposentados com mais de 65 anos, a parcela isenta é limitada a R$ 1.164,00. O excedente é tributável.
Outra dúvida freqüente: o que é rendimento sujeito à tributação exclusiva? A resposta é simples. São aqueles rendimentos sobre os quais o contribuinte não pode fazer compensação, e o imposto retido na fonte sobre tais valores não é passível de restituição. É o caso de prêmios de loteria e de títulos de capitalização.
IRRF, mensalão e carnê-leão
Todos eles se referem ao recolhimento do imposto de renda. No primeiro caso, o IR é retido pela fonte pagadora quando esta se tratar de pessoa jurídica ou pessoa física empregadora.
Já o carnê-leão é a forma de recolhimento do IR pelas pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Finalmente, o mensalão se refere ao imposto complementar pago pelo contribuinte. Caso ele receba um salário já descontado o IR em fonte, mas possui uma outra renda, por exemplo, de pensão alimentícia, poderá então somar esta parcela ao seu salário e recolher o imposto complementar sobre esta diferença.
Mas esta opção é facultativa. O ajuste da conta pode ser feito na declaração sem qualquer problema, desde que todos os valores sejam devidamente informados.
Atraso custa caro
A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2006 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
Isto sem falar nos encargos sobre as cotas que serão cobrados se, no lugar de receber restituição do tributo pago a mais em 2005, você descobrir que na verdade está devendo ao Fisco.
Muita coisa muda, mas só em 2007
O reajuste da tabela do IR em 8%, em vigor desde 1º de fevereiro deste ano, não influencia a declaração de renda em 2006, que se refere aos rendimentos e despesas registrados em 2005, quando a tabela antiga ainda estava em vigor.
As mudanças valerão para o ano-calendário 2006, de forma que você só sentirá as alterações na sua declaração do IR 2007, quando serão listados os bens, rendimentos e despesas registrados neste ano!