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Optantes pelo Parcelamento Excepcional – Paex têm até o dia 16 para informar débitos à Receita Federal

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Os contribuintes que optaram tempestivamente pelo Parcelamento Excepcional (Paex) têm até a próxima sexta-feira (16), às 20 horas (horário de Brasília), para entregar a Declaração Paex, com o objetivo de confessar de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para fins de inclusão nesse parcelamento.

A Declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente na página da Receita na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O documento foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2007, e se refere às modalidades de parcelamento autorizadas pelos arts. 1º (130 meses) e 8º (120 meses) da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.

Veja a seguir algumas das principais regras relacionadas à Declaração Paex:

– Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo(s) parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte, serão automaticamente considerados, não sendo necessário ser informados novamente na Declaração Paex;

– Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, com a entrega da declaração original ou retificadora – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – caso o contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a Declaração Paex.

– A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006.

– O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do Paex.

– Deverá ser entregue uma Declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar débitos.

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