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Optantes do Simples deverão enviar declaração até amanhã

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Expectativa da Receita é que 2,4 milhões de empresas no país entreguem a DSPJ

Da Redação

As empresas que em 2006 optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm até amanhã, 31, para entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ-Simples) 2007.

A expectativa da Receita Federal do Brasil é que pelo menos 2,4 milhões de micro e pequenas empresas prestem contas dentro do prazo. Até segunda-feira, tinham sido recebidas 1,4 milhão de declarações, de acordo com a Receita.

As empresas que atrasarem a entrega pagarão multa mínima de R$ 200 e máxima de 20% do montante do imposto informado na declaração. No caso da não apresentação do documento ou entrega fora do prazo, o contribuinte receberá multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, observado o valor mínimo de R$ 200,00.

Também está prevista aplicação de multa no valor de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, estará sujeita a penalidades previstas em lei.

Internet

Para preencher a declaração, o contribuinte deve baixar o programa gerador do documento simplificado, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A transmissão da DSPJ-Simples deve ser feita no programa Receitanet.

O contribuinte que optar pela entrega da declaração em disquete deve se dirigir à Receita Federal. É importante que o disquete venha com etiqueta postada, constando a expressão “PJSI 2007 – Simples”, e a identificação do nome da empresa e do número completo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

No ato da transmissão da declaração, o sistema grava recibo de entrega no próprio disquete, que deverá ser impresso pelo contribuinte para posterior comprovação, caso seja necessário.

Alíquota única

O Simples estabelece uma alíquota unificada e reúne, entre os tributos federais, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal e, quando for o caso, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Até 2005, podiam optar pelo Simples as microempresas com faturamento anual de até R$ 120 mil e empresa de pequeno porte com receita anual de até R$ 1,2 milhão.

Desde 2006, esses limites foram elevados para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, para micro e pequenas.

As empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real e arbitrado, têm até 29 de junho para entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2007).

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