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OAB define novas propostas para débitos de precatórios

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Um encontro de presidentes das comissões de precatórios das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado no Rio de Janeiro, definiu novas metas de atuação conjunta para enfrentar a inadimplência do poder público com as dívidas judiciais. Entre as novidades, está a proposta de levar o problema ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela reforma do Judiciário para resolver problemas administrativos dos tribunais.

Segundo o presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, o CNJ tem demonstrado disposição para enfrentar temas polêmicos, a exemplo da questão do nepotismo, e pode ajudar na definição de políticas sobre o assunto. A questão também é pertinente à competência do órgão – administrativa – uma vez que não se trata de um problema jurisdicional, mas apenas da execução de decisões transitadas em julgado.

A interferência do órgão também poderia ser um contraponto à iniciativa tomada por seu presidente, Nelson Jobim, que desde o começo do ano tem apresentado propostas para a solução da inadimplência com os precatórios. Algumas das iniciativas não têm agradado aos advogados que representam os credores, por considerarem os projetos condescendentes com os Estados e municípios endividados. Para esses advogados, o resultado seria, na prática, uma nova moratória da dívida de precatórios, como aquelas criadas pela Constituição Federal de 1988 e pela Emenda Constitucional nº 30 de 2000.

No encontro foi retomada a idéia de formulação de representações denunciando a situação brasileira a órgãos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Banco Mundial. Segundo Flávio Brando, o Conselho Federal da OAB contratou um especialista que está formulando as denúncias. Uma novidade veio da seccional de Minas, que formulou uma consulta à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão do atraso dos precatórios alimentares no Estado.

Outra preocupação manifestada pelos advogados no Rio de Janeiro foi a necessidade de organizar uma vigilância permanente no Congresso Nacional para acompanhar projetos que alterem a legislação sobre o assunto. Um exemplo de mudança legislativa, introduzida de surpresa, foi uma emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária, proposta em 2004, que restringia as despesas com precatórios a 2% do orçamento público.

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